TOTAL APOIO AO MANIFESTO DOS FUNCIONÁRIOS!!!
MORALIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL JÁ!!!
FUNCIONÁRIOS DO MMA DENUNCIAM SITUAÇÃO GRAVE DE DESMONTE DA GESTÃO AMBIENTAL, INCLUSIVE DE ASSÉDIO MORAL NOS LICENCIAMENTOS
I- Carta Aberta do V Congresso de Servidores Federais da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente
http://asibamanacional.org.br/ site/images/stories/carta_aber ta_final.pdf
Os Servidores Públicos Federais da Área Ambiental, lotados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e no Ministério do Meio Ambiente (MMA), das 27 Unidades Federadas do País, reunidos no V Congresso da ASIBAMA NACIONAL, realizado de 29 de maio a 1º de junho na cidade do Rio de Janeiro, manifestam através deste documento sua posição contrária à fragilização dos mecanismos de conservação da sociobiodiversidade e geodiversidade brasileira frente ao modelo econômico de mercantilização da natureza.
Os propósitos dessa politica econômica em curso ferem direitos constitucionais conquistados nas lutas socais de defesa do bem comum e se manifestam por meio de decisões unilaterais do Poder Executivo e Legislativo, que comprometem a atuação do Estado Brasileiro na gestão ambiental pública, tais como:
1) A desestruturação dos órgãos de gestão ambiental federal no país, que se iniciou com a quebra da unicidade, a partir da criação da Agência Nacional das Águas, do Serviço Florestal Brasileiro e culminou com a divisão do IBAMA. A falta de estrutura e número reduzido de servidores para as ações finalísticas de conservação do meio ambiente vem se agravando com o fechamento de unidades do IBAMA, sobretudo na Amazônia e áreas de fronteira, sem critérios ou avaliação quanto à necessidade de manutenção destas unidades para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente.
2) A Lei Complementar nº 140/2011, sob a ?roupagem? de regulamentação do Art. 23 da Constituição Federal, retirou as atribuições da União, especialmente do Ibama, impedindo-o de fiscalizar empreendimentos licenciados pelos órgãos municipais e estaduais, contrariando o Artigo 225 da Constituição Federal e transferindo responsabilidades, sem avaliação prévia quanto às condições destes órgãos para atuarem no licenciamento, controle e monitoramento ambiental. A situação é tão grave que a Asibama Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4757) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
3) A redução da área de unidades de conservação na Amazônia, através de Medida Provisória, em locais classificados pelo MMA como de prioridade extremamente alta para a conservação da biodiversidade, ainda pouco conhecidos pela ciência, à revelia da Constituição e com objetivo de abrigar reservatórios de usinas hidrelétricas ainda não licenciadas.
4) A revogação do Código Florestal Brasileiro através da Lei 12.651/2012 que, além de retroceder em relação à proteção das florestas, da água, da agricultura sustentável e de toda a sociobiodiversidade, traz a absolvição àqueles que desmataram ilegalmente após a instituição da Lei 9605/1998 (Lei da Vida ou dos Crimes Ambientais), reforçando a crença de que o crime cometido hoje será eximido de punição amanhã. Também, aqueles que foram conduzidos à irregularidade pela carência de um trabalho informativo e educativo, são tratados igualmente àqueles que agiram de má fé.
5) As péssimas condições de trabalho às quais os servidores públicos federais da área ambiental são submetidos, com crescentes reduções orçamentárias destinada ao MMA e suas vinculadas, refletindo na deterioração da estrutura física e equipamentos, além da desvalorização e descaso com a Carreira de Especialista em Meio Ambiente frente a outras categorias do Serviço Público Federal. Na iminência da comemoração do Dia Nacional do Meio Ambiente e da realização da Conferência Rio+20, cujas discussões anunciam propostas (in)capazes de conciliar os objetivos econômicos com os direitos sociais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, diante das situações acima expostas, os servidores públicos federais da área ambiental comunicam que estão mobilizados e em vigília pelo cumprimento ao Artigo 225 da Constituição Federal, contra o desmonte da gestão ambiental federal e pela valorização da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012
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II- MANIFESTO PRESSÕES DE LICENCIAMENTO
http://asibamanacional.org.br/ site/images/stories/file/Mo%C3 %A7%C3%B5es%20e%20Manifesto%20 V%20Congresso.pdf
Nós, servidores do IBAMA, ICMBio e MMA, queremos DENUNCIAR a pressão que estamos sofrendo diariamente em nosso cotidiano frente à política de aprovação desenfreada de grandes projetos em nosso país.
Estamos vivendo um momento crucial na área ambiental. Visando o avanço desses grandes projetos e do agronegócio, diversas leis ambientais estão sendo modificadas e aprovadas sem ampla discussão e sem embasamento científico, com interesses puramente econômicos, sem considerar de fato a questão socioambiental. O avanço do capital em detrimento dos aspectos socioambientais está ocorrendo numa velocidade sem precedentes e assistimos a isso percebendo, infelizmente, a passividade dos que dirigem nossos órgãos.
Dentro desse contexto, nós, que trabalhamos diretamente com a análise técnica desses processos, com fiscalização, e com a gestão de áreas protegidas impactadas por eles, estamos vivendo uma situação de assédio moral e falta de autonomia para atuarmos como se deve, com critérios técnicos e defendendo os interesses da sociedade.
O Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, articulado com a Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul Americana ? IIRSA, chegou trazendo inúmeros projetos de infra-estrutura por todo o país e, juntamente com ele, a obrigatoriedade da emissão de licenças ambientais que validem tais obras em prazos mínimos. Sem a real estrutura e tempo suficiente para análises adequadas, o servidor se vê sem os instrumentos necessários para a tomada de decisões sérias, que envolvem manutenção e preservação da fauna, flora, populações tradicionais...vidas.
Além de todos esses problemas estruturais e técnicos, soma-se a pressão de: alterar pareceres, diminuir e retirar condicionantes de licenças, evitar vistorias e autuações, e diversas violações ao bom e devido cumprimento do exercício legal de nossas atribuições. Por fim, é recorrente que os gestores desconsiderem recomendações dos técnicos e adotem posturas e decisões contrárias. Situação gravíssima que se tornou cotidiana, embora até este momento, velada.
Discutimos exaustivamente esta realidade no V congresso da ASIBAMA NACIONAL, que ocorreu em maio deste ano, no Rio de Janeiro, cidade que abrigará a Rio +20 e a Cúpula dos Povos, eventos em contraposição.
Representantes de todas as unidades da federação brasileira estiveram presentes no congresso e o que se ouviu dos servidores de todos os órgãos citados foi muito semelhante, demonstrando que não são casos isolados.
Questionamos a atuação da cooperação internacional no Ministério do Meio Ambiente e a forma como os organismos internacionais interferem na gestão do órgão. Também apontamos a direção privatista que o MMA vem assumindo, esvaziando agendas de participação e controle social e estreitando laços com o setor privado, o que contraria o interesse público que o órgão deve defender.
Portanto, decidimos não mais calar diante de tais absurdos, e revelar a todo o país, neste momento em que ele está no foco da questão ambiental, qual é a realidade que vivemos: desvalorização completa, falta de recursos e constante pressão para validar um projeto político e econômico, que mascarado de desenvolvimento e de economia verde, distribui, de forma injusta, mais degradação e desastres ambientais. Pedimos o apoio de todos aqueles que temem pelo retrocesso ambiental pelo qual estamos passando, para que juntos possamos realmente contribuir com o Brasil, esse país que é formado por pessoas, matas, animais, rios, e inúmeras riquezas naturais que merecem ser defendidas.
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III - Manifesto dos Servidores Públicos Federais da Área Ambiental frente à
revogação do Código Florestal Brasileiro
http://asibamanacional.org.br/ site/images/stories/manifesto_ cfb.pdf
Apesar do grande alarde do governo ao declarar os vetos à Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal (Lei 4771/1965), bem como a edição da MP 571/2012, no último dia 25/05, através de coletiva dos ministros, o ato não passou de engodo, com várias declarações falsas à sociedade brasileira e internacional, às vésperas da Rio+20. Mesmo declarando com veemência que o governo não aceitaria a anistia a quem desmatou ilegalmente, a Lei sancionada e a MP publicada estão recheadas de dispositivos que GARANTEM a anistia aos desmatadores, tanto pela suspensão das multas emitidas até 2008 quanto pela extrema flexibilização da obrigatoriedade de recomposição das áreas desmatadas ilegalmente. Em muitos casos os proprietários não precisarão recompor ou poderão recompor as APPs com plantas exóticas, inclusive eucalipto, às margens dos rios e nascentes.
A definição de ?leito regular? dos rios (artigo 3°), presente na Lei, é tão vaga que permite inclusive, a interpretação de que os rios intermitentes, que não correm o ano todo, não precisam ter APPs em suas margens.
A extensão do tratamento dado aos pequenos produtores rurais familiares a
todos os proprietários de terras com até quatro módulos fiscais, incluindo a dispensa da reserva legal, é extremamente danoso, pois, como o próprio governo tem divulgado, 90% das propriedades do país possuem até quatro módulos. Para piorar, já há uma corrida aos cartórios com pedido de fracionamento de propriedades, desde a publicação do relatório do Deputado Aldo Rebelo em 2010.
Em resumo, a Lei aprovada, complementada pela MP, é de grande complexidade técnica, cheia de exceções e com muitas recomendações vagas, o que praticamente inviabiliza seu controle e fiscalização pelos estados e municípios.
Lembrando que, a partir da Lei Complementar 140 as atribuições de fiscalização da União, especialmente do Ibama, foram muito reduzidas. Para tentar amenizar a situação caótica criada, o artigo 82 do novo Código Florestal permite que instituições públicas sejam criadas, adequadas ou reformuladas nos próximos seis meses, sem necessidade de edição de leis e contratando funcionários sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais.
Frente ao exposto, os Servidores Federais da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, lotados no MMA, Ibama e Instituto Chico Mendes, repudiam a nova Lei que revogou o Código Florestal e denunciam a interpretação enganosa que o governo federal vem divulgando.
V Congresso da Asibama Nacional
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012
MORALIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL JÁ!!!
FUNCIONÁRIOS DO MMA DENUNCIAM SITUAÇÃO GRAVE DE DESMONTE DA GESTÃO AMBIENTAL, INCLUSIVE DE ASSÉDIO MORAL NOS LICENCIAMENTOS
I- Carta Aberta do V Congresso de Servidores Federais da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente
http://asibamanacional.org.br/
Os Servidores Públicos Federais da Área Ambiental, lotados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e no Ministério do Meio Ambiente (MMA), das 27 Unidades Federadas do País, reunidos no V Congresso da ASIBAMA NACIONAL, realizado de 29 de maio a 1º de junho na cidade do Rio de Janeiro, manifestam através deste documento sua posição contrária à fragilização dos mecanismos de conservação da sociobiodiversidade e geodiversidade brasileira frente ao modelo econômico de mercantilização da natureza.
Os propósitos dessa politica econômica em curso ferem direitos constitucionais conquistados nas lutas socais de defesa do bem comum e se manifestam por meio de decisões unilaterais do Poder Executivo e Legislativo, que comprometem a atuação do Estado Brasileiro na gestão ambiental pública, tais como:
1) A desestruturação dos órgãos de gestão ambiental federal no país, que se iniciou com a quebra da unicidade, a partir da criação da Agência Nacional das Águas, do Serviço Florestal Brasileiro e culminou com a divisão do IBAMA. A falta de estrutura e número reduzido de servidores para as ações finalísticas de conservação do meio ambiente vem se agravando com o fechamento de unidades do IBAMA, sobretudo na Amazônia e áreas de fronteira, sem critérios ou avaliação quanto à necessidade de manutenção destas unidades para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente.
2) A Lei Complementar nº 140/2011, sob a ?roupagem? de regulamentação do Art. 23 da Constituição Federal, retirou as atribuições da União, especialmente do Ibama, impedindo-o de fiscalizar empreendimentos licenciados pelos órgãos municipais e estaduais, contrariando o Artigo 225 da Constituição Federal e transferindo responsabilidades, sem avaliação prévia quanto às condições destes órgãos para atuarem no licenciamento, controle e monitoramento ambiental. A situação é tão grave que a Asibama Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4757) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
3) A redução da área de unidades de conservação na Amazônia, através de Medida Provisória, em locais classificados pelo MMA como de prioridade extremamente alta para a conservação da biodiversidade, ainda pouco conhecidos pela ciência, à revelia da Constituição e com objetivo de abrigar reservatórios de usinas hidrelétricas ainda não licenciadas.
4) A revogação do Código Florestal Brasileiro através da Lei 12.651/2012 que, além de retroceder em relação à proteção das florestas, da água, da agricultura sustentável e de toda a sociobiodiversidade, traz a absolvição àqueles que desmataram ilegalmente após a instituição da Lei 9605/1998 (Lei da Vida ou dos Crimes Ambientais), reforçando a crença de que o crime cometido hoje será eximido de punição amanhã. Também, aqueles que foram conduzidos à irregularidade pela carência de um trabalho informativo e educativo, são tratados igualmente àqueles que agiram de má fé.
5) As péssimas condições de trabalho às quais os servidores públicos federais da área ambiental são submetidos, com crescentes reduções orçamentárias destinada ao MMA e suas vinculadas, refletindo na deterioração da estrutura física e equipamentos, além da desvalorização e descaso com a Carreira de Especialista em Meio Ambiente frente a outras categorias do Serviço Público Federal. Na iminência da comemoração do Dia Nacional do Meio Ambiente e da realização da Conferência Rio+20, cujas discussões anunciam propostas (in)capazes de conciliar os objetivos econômicos com os direitos sociais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, diante das situações acima expostas, os servidores públicos federais da área ambiental comunicam que estão mobilizados e em vigília pelo cumprimento ao Artigo 225 da Constituição Federal, contra o desmonte da gestão ambiental federal e pela valorização da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012
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II- MANIFESTO PRESSÕES DE LICENCIAMENTO
http://asibamanacional.org.br/
Nós, servidores do IBAMA, ICMBio e MMA, queremos DENUNCIAR a pressão que estamos sofrendo diariamente em nosso cotidiano frente à política de aprovação desenfreada de grandes projetos em nosso país.
Estamos vivendo um momento crucial na área ambiental. Visando o avanço desses grandes projetos e do agronegócio, diversas leis ambientais estão sendo modificadas e aprovadas sem ampla discussão e sem embasamento científico, com interesses puramente econômicos, sem considerar de fato a questão socioambiental. O avanço do capital em detrimento dos aspectos socioambientais está ocorrendo numa velocidade sem precedentes e assistimos a isso percebendo, infelizmente, a passividade dos que dirigem nossos órgãos.
Dentro desse contexto, nós, que trabalhamos diretamente com a análise técnica desses processos, com fiscalização, e com a gestão de áreas protegidas impactadas por eles, estamos vivendo uma situação de assédio moral e falta de autonomia para atuarmos como se deve, com critérios técnicos e defendendo os interesses da sociedade.
O Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, articulado com a Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul Americana ? IIRSA, chegou trazendo inúmeros projetos de infra-estrutura por todo o país e, juntamente com ele, a obrigatoriedade da emissão de licenças ambientais que validem tais obras em prazos mínimos. Sem a real estrutura e tempo suficiente para análises adequadas, o servidor se vê sem os instrumentos necessários para a tomada de decisões sérias, que envolvem manutenção e preservação da fauna, flora, populações tradicionais...vidas.
Além de todos esses problemas estruturais e técnicos, soma-se a pressão de: alterar pareceres, diminuir e retirar condicionantes de licenças, evitar vistorias e autuações, e diversas violações ao bom e devido cumprimento do exercício legal de nossas atribuições. Por fim, é recorrente que os gestores desconsiderem recomendações dos técnicos e adotem posturas e decisões contrárias. Situação gravíssima que se tornou cotidiana, embora até este momento, velada.
Discutimos exaustivamente esta realidade no V congresso da ASIBAMA NACIONAL, que ocorreu em maio deste ano, no Rio de Janeiro, cidade que abrigará a Rio +20 e a Cúpula dos Povos, eventos em contraposição.
Representantes de todas as unidades da federação brasileira estiveram presentes no congresso e o que se ouviu dos servidores de todos os órgãos citados foi muito semelhante, demonstrando que não são casos isolados.
Questionamos a atuação da cooperação internacional no Ministério do Meio Ambiente e a forma como os organismos internacionais interferem na gestão do órgão. Também apontamos a direção privatista que o MMA vem assumindo, esvaziando agendas de participação e controle social e estreitando laços com o setor privado, o que contraria o interesse público que o órgão deve defender.
Portanto, decidimos não mais calar diante de tais absurdos, e revelar a todo o país, neste momento em que ele está no foco da questão ambiental, qual é a realidade que vivemos: desvalorização completa, falta de recursos e constante pressão para validar um projeto político e econômico, que mascarado de desenvolvimento e de economia verde, distribui, de forma injusta, mais degradação e desastres ambientais. Pedimos o apoio de todos aqueles que temem pelo retrocesso ambiental pelo qual estamos passando, para que juntos possamos realmente contribuir com o Brasil, esse país que é formado por pessoas, matas, animais, rios, e inúmeras riquezas naturais que merecem ser defendidas.
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III - Manifesto dos Servidores Públicos Federais da Área Ambiental frente à
revogação do Código Florestal Brasileiro
http://asibamanacional.org.br/
Apesar do grande alarde do governo ao declarar os vetos à Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal (Lei 4771/1965), bem como a edição da MP 571/2012, no último dia 25/05, através de coletiva dos ministros, o ato não passou de engodo, com várias declarações falsas à sociedade brasileira e internacional, às vésperas da Rio+20. Mesmo declarando com veemência que o governo não aceitaria a anistia a quem desmatou ilegalmente, a Lei sancionada e a MP publicada estão recheadas de dispositivos que GARANTEM a anistia aos desmatadores, tanto pela suspensão das multas emitidas até 2008 quanto pela extrema flexibilização da obrigatoriedade de recomposição das áreas desmatadas ilegalmente. Em muitos casos os proprietários não precisarão recompor ou poderão recompor as APPs com plantas exóticas, inclusive eucalipto, às margens dos rios e nascentes.
A definição de ?leito regular? dos rios (artigo 3°), presente na Lei, é tão vaga que permite inclusive, a interpretação de que os rios intermitentes, que não correm o ano todo, não precisam ter APPs em suas margens.
A extensão do tratamento dado aos pequenos produtores rurais familiares a
todos os proprietários de terras com até quatro módulos fiscais, incluindo a dispensa da reserva legal, é extremamente danoso, pois, como o próprio governo tem divulgado, 90% das propriedades do país possuem até quatro módulos. Para piorar, já há uma corrida aos cartórios com pedido de fracionamento de propriedades, desde a publicação do relatório do Deputado Aldo Rebelo em 2010.
Em resumo, a Lei aprovada, complementada pela MP, é de grande complexidade técnica, cheia de exceções e com muitas recomendações vagas, o que praticamente inviabiliza seu controle e fiscalização pelos estados e municípios.
Lembrando que, a partir da Lei Complementar 140 as atribuições de fiscalização da União, especialmente do Ibama, foram muito reduzidas. Para tentar amenizar a situação caótica criada, o artigo 82 do novo Código Florestal permite que instituições públicas sejam criadas, adequadas ou reformuladas nos próximos seis meses, sem necessidade de edição de leis e contratando funcionários sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais.
Frente ao exposto, os Servidores Federais da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, lotados no MMA, Ibama e Instituto Chico Mendes, repudiam a nova Lei que revogou o Código Florestal e denunciam a interpretação enganosa que o governo federal vem divulgando.
V Congresso da Asibama Nacional
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012
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