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http://www.mp.mt.gov.br/conteudo.php?sid=58&cid=56076
MPE obtém liminar que garante suspensão de dispositivos da Lei do Zoneamento
Por CLÊNIA GORETTH
Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 17h45
http://www.mp.mt.gov.br/conteudo.php?sid=58&cid=56076
MPE obtém liminar que garante suspensão de dispositivos da Lei do Zoneamento
Por CLÊNIA GORETTH
Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 17h45
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve, nesta quinta-feira (16.02), uma liminar que garante a suspensão dos efeitos de vários dispositivos da Lei Estadual 9.523/2011 que instituiu o Zoneamento Socioeconômico Ecológico. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira. Na ação, o MPE sustentou que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento, inserido na referida lei, são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que orienta os zoneamentos no Brasil.
De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. “Em verdade, é fácil verificar no corpo da lei que ela se fundamentou prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais. Além disso, foi direcionada à valorização da produção, sem privilegiar as características naturais e particulares de cada área”, afirmou o representante do Ministério Público.
Segundo ele, o projeto substitutivo reduz 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. Foi constatado também a redução das Áreas Protegidas em 85,20%. Como consequência, o MPE destaca a perda da biodiversidade em ambientes únicos e estratégicos para a conservação dos biomas mato-grossenses. Políticas públicas, como a de Conservação da Biodiversidade e de Turismo, também serão afetadas.
De acordo com a liminar concedida pelo juízo da Vara Especializada de Defesa do Meio Ambiente, foram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em Categorias de Uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
CONSEQUÊNCIAS: Na decisão liminar, o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei estadual nº 9.253/2011 para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso descritas na inicial da ação civil pública proposta pela 16ª Promotoria de Justiça.
A ação do MPE foi baseada em análise efetuada por equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Estadual de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e as organizações não governamentais OPAN e ICV.
“A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado, que garante a funcionalidade dos ecossistemas estaduais”, concluiu o magistrado.
De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. “Em verdade, é fácil verificar no corpo da lei que ela se fundamentou prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais. Além disso, foi direcionada à valorização da produção, sem privilegiar as características naturais e particulares de cada área”, afirmou o representante do Ministério Público.
Segundo ele, o projeto substitutivo reduz 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. Foi constatado também a redução das Áreas Protegidas em 85,20%. Como consequência, o MPE destaca a perda da biodiversidade em ambientes únicos e estratégicos para a conservação dos biomas mato-grossenses. Políticas públicas, como a de Conservação da Biodiversidade e de Turismo, também serão afetadas.
De acordo com a liminar concedida pelo juízo da Vara Especializada de Defesa do Meio Ambiente, foram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em Categorias de Uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
CONSEQUÊNCIAS: Na decisão liminar, o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei estadual nº 9.253/2011 para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso descritas na inicial da ação civil pública proposta pela 16ª Promotoria de Justiça.
A ação do MPE foi baseada em análise efetuada por equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Estadual de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e as organizações não governamentais OPAN e ICV.
“A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado, que garante a funcionalidade dos ecossistemas estaduais”, concluiu o magistrado.
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