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http://www.oeco.com.br/noticias/25727-lei-de-zoneamento-de-mato-grosso-e-suspendida-por-liminar?utm_source=newsletter_322&utm_medium=email&utm_campaign=as-novidades-de-hoje-em-oeco
Vídeo produzido pelo ICV sobre o que pensam os técnicos
que durante 20 anos elaboraram estudos para
embasar o zoneamento de Mato Grosso.
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17 de Fevereiro de 2012
Em abril de 2011, o governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, sancionou o substitutivo 3 que deu origem à Lei Estadual nº 9.523/2011. Esta lei instituiu o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Mato Grosso (ZSEE/MT). No entanto, possui uma série de problemas e inconsistências técnicas e jurídicas, o que fez com que ontem, 16, o juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, suspendesse seus efeitos por meio de uma liminar. "Houve comprometimento dos bens e serviços naturais e do desenvolvimento sustentável. Logo, há o risco de comprometimento da vida humana. Este é o argumento mais forte que impõe a concessão da medida liminar, na forma pleiteada pelo Ministério Público”, afirma um trecho da decisão.
A lei permitia a redução em 85,20% das áreas protegidas (incluindo eliminação de Terras Indígenas), além de 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. A Reserva Legal seria de 50% independentemente do que determina o Código Florestal, que pede 80% para propriedades em região amazônica. Por outro lado, aumentariam regiões para agricultura mecanizada e intensiva. O Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em seu site oficial, afirma que “na decisão liminar o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei estadual nº 9.253/2011 para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso”.
A lei permitia a redução em 85,20% das áreas protegidas (incluindo eliminação de Terras Indígenas), além de 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. A Reserva Legal seria de 50% independentemente do que determina o Código Florestal, que pede 80% para propriedades em região amazônica. Por outro lado, aumentariam regiões para agricultura mecanizada e intensiva. O Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em seu site oficial, afirma que “na decisão liminar o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei estadual nº 9.253/2011 para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso”.
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A liminar deverá sofrer tentativas de derrubada. "Argumentos técnicos, temos muitos. Não vejo que um juiz em sanidade vá conceder isso", afirma João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal do Instituto Centro de Vida (ICV). Esta lei prejudica transações econômicas do Estado devido ao aumento da exigência de produção mais responsável - o que pode render sanções comerciais - e atinge a imagem do Brasil internacionalmente já que o país se compromete publicamente a diminuir o desmatamento da Amazônia. No mesmo mês da decisão de Silval Barbosa em sancionar o substitutivo 3, o Mato Grosso teve picos de derrubadas como não se via há três anos e justamente no final da época de chuvas, atípica para grandes desmates.
Vídeo produzido pelo ICV sobre o que pensam os técnicos
que durante 20 anos elaboraram estudos para
embasar o zoneamento de Mato Grosso.
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