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Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 17h25
Justiça suspende lei do Zoneamento sancionada em 2011
Welington Sabino, repórter do GD
(Atualizada às 18h) A Lei do Zoneamento Sócio Econômico e Ecológico (ZSEE) sancionada sem veto pelo governador Silval Barbosa (PMDB) de abril de 2011 foi suspensa pela Justiça. O juiz José Zuquim Nogueira, titular Vara Especializada de Defesa do Meio Ambiente, acatou uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e deferiu liminar tornando vários dispositivos da lei sem efeito. Na ação, o MPE sustentou que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento, inserido na lei, são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297 de 2002, que orienta os zoneamentos no Brasil. “A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado, que garante a funcionalidade dos ecossistemas estaduais”, sentenciou o magistrado.
Ao propor a ação, o MPE destacou que conforme relatório técnico elaborado por vários profissionais, o substitutivo 3, aprovado na Assembleia Legislativa (AL), não respeitava o estudo elaborado pela equipe contrata pela própria AL. Laudo técnico afirmava que haveria uma redução de 85,2% nas áreas protegidas dentro do Estado. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda. A Procuradoria Geral do Estado já foi notificada sobre a decisão e deve recorrer.
Além da ação civil pública, o promotor afirmou em junho do ano passado que também seria impetrado na Justiça o pedido de uma liminar que suspendesse de imediato a legislação. Domingos Sávio, após a aprovação do texto em 2010 e o governador ter sancionado, convocou uma equipe com 12 técnicos para analisar a lei e verificar a legalidade do conteúdo. Conforme ficou esclarecido pelo relatório, o texto da Lei aprovada não corresponde ao estudo elaborado por uma equipe ao longo do período em que 16 audiências públicas foram realizadas no Estado e nem ao que foi diagnosticado. Entre os principais erros apontados pelos profissionais que fizeram a análise estão o desrespeito à metodologia proposta pelo decreto federal 4.297/2002, a ignorância da escala dos mapas utilizados, alterações realizadas sem embasamento técnico e a conversão de categorias menos intensas para categorias mais intensas.
De acordo com a liminar concedida, foram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em Categorias de Uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
Matéria completa na edição impressa de A Gazeta desta sexta-feira (17)
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Ao propor a ação, o MPE destacou que conforme relatório técnico elaborado por vários profissionais, o substitutivo 3, aprovado na Assembleia Legislativa (AL), não respeitava o estudo elaborado pela equipe contrata pela própria AL. Laudo técnico afirmava que haveria uma redução de 85,2% nas áreas protegidas dentro do Estado. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda. A Procuradoria Geral do Estado já foi notificada sobre a decisão e deve recorrer.
Além da ação civil pública, o promotor afirmou em junho do ano passado que também seria impetrado na Justiça o pedido de uma liminar que suspendesse de imediato a legislação. Domingos Sávio, após a aprovação do texto em 2010 e o governador ter sancionado, convocou uma equipe com 12 técnicos para analisar a lei e verificar a legalidade do conteúdo. Conforme ficou esclarecido pelo relatório, o texto da Lei aprovada não corresponde ao estudo elaborado por uma equipe ao longo do período em que 16 audiências públicas foram realizadas no Estado e nem ao que foi diagnosticado. Entre os principais erros apontados pelos profissionais que fizeram a análise estão o desrespeito à metodologia proposta pelo decreto federal 4.297/2002, a ignorância da escala dos mapas utilizados, alterações realizadas sem embasamento técnico e a conversão de categorias menos intensas para categorias mais intensas.
De acordo com a liminar concedida, foram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em Categorias de Uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
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