Mostrando postagens com marcador temas relacionados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador temas relacionados. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Um projeto (DESENVOLVIMENTISTA) para a Amazônia

fonte -
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_419750.shtml?func=1&pag=0&fnt=9pt

comentário da michèle: um projeto DESENVOLVIMENTISTA DA AMAZÔNIA - nada muda, tudo igual




ENTREVISTA

Bertha Becker: Um projeto para a Amazônia

Há 30 anos, a pesquisadora percorre os estados da Amazônia e testemunha a ocupação e a devastação da floresta. Bertha destaca-se de outros intelectuais ao sugerir que a economia é a solução essencial para a preservação. Seu livro, "Um futuro para a Amazônia", lançado recentemente, com Claudio Stenner, quer despertar o interesse dos jovens pela região

-  A  A  +
Maurício Barros de Castro
Revista National Geographic - 02/2009


Pela janela do apartamento da geógrafa Bertha Becker, na avenida Atlântica, zona sul da cidade do Rio de Janeiro, a imensidão azul do mar de Copacabana escorre pelo horizonte como um tapete sem fim. A vista descansa os olhos, mas se engana quem pensa que é com o olhar no mar que Bertha faz suas análises sobre a Amazônia. Há 30 anos, a pesquisadora percorre todos os estados da região, e é em campo que aprimora uma visão única do que está ocorrendo na floresta, do processo de ocupação e devastação. 

Bertha é professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), doutora honoris causa pela Universidade de Lyon III, na França, e integrante da Academia Brasileira de Ciências. Difere de muitos intelectuais, por ser incisiva em suas opiniões ao sugerir a economia como solução essencial para a preservação. Aos 72 anos, lançou recentemente, ao lado de Claudio Stenner, o livro Um Futuro para a Amazônia. "A proposta é abrir a cabeça dos jovens, despertar neles o interesse pela região com foco na ciência e na tecnologia", diz ela.

Como aliar preservação ambiental com qualidade de vida das populações locais e ainda desenvolver a Amazônia?
A região tem imensa riqueza de patrimônio natural, mas ela precisa ser tratada com cuidado. Por exemplo, o Brasil necessita da energia gerada por hidrelétricas, que é renovável e limpa, e o país possui enorme quantidade de água. Porém, as hidrelétricas não podem ser construídas como no passado. A Amazônia é uma região sofisticada em termos de natureza, e temos de cuidar dela com a mesma sofisticação. Assim, existem tecnologias avançadas para evitar que as usinas tenham desníveis de barragem muito altos, inundem áreas de grande extensão. Mas o principal, sobretudo, é que a Amazônia não pode mais ser vista como o almoxarifado de recursos naturais de outras regiões do Brasil. No projeto de hidrelétricas, deve haver um planejamento integrado com atividades que gerem benefícios locais A mesma coisa deve acontecer com relação às unidades de conservação, que devem ter manejo adequado para criar cadeias produtivas de cosméticos e fármacos que gerem emprego e renda para a população local. O potencial na Amazônia é fantástico, mas nunca é aproveitado.

Como aproveitar esse potencial de forma a ser transformado em desenvolvimento econômico local?
A Amazônia é sempre utilizada para extrair recursos e manda-los para fora, como se fosse um almoxarifado sem fim. Nada sobra para a região. A posição que defendo é que se implante outro modelo de exploração do patrimônio natural, uma nova perspectiva que tenha como base a ciência e a tecnologia. O que sempre ocorreu historicamente foi a exportação de recursos naturais, sem agregação de valor. Primeiro, para o mercado europeu. Depois, para o americano, como o que houve com a borracha. Isso não cabe mais no século 21. Mas o problema é que a região ainda vive a forma de produção do século 19, em que companhias de mineração queimam a mata para fazer carvão. Precisamos de empresas modernas, de tecnologias avançadas e de grandes investimentos. Mas sempre articulados com a questão ambiental e, sobretudo, social. Existem mais de 20 milhões de pessoas que moram lá e vivem mal, porque os recursos são sempre explorados de forma a mandar as riquezas para fora da região onde é produzida.

É um desafio atribuir valor aos recursos naturais e ao mesmo tempo preservá-los. Como isso é possível?
Existem múltiplas formas de agregar valor aos recursos naturais. O mundo já está mudando, no sentido de sair da "indústria fordista" – megaindústria, megafábricas – para outras mais flexíveis, que utilizem recursos de forma mais e ciente, sem desperdício.










Edesenvolvimento sustentável – e não deixar a Amazônia fechada, sem mobilizar seus recursos, como muita gente defende. A questão é moldar novo modelo de desenvolvimento em que ciência e tecnologia definam modos adequados de uso, sem destruição, com distribuição equitativa da riqueza gerada no próprio local. 

Como a produção pode contribuir para a preservação? 
A Amazônia não entrou na fase fordista de desenvolvimento que afetou São Paulo e o Sudeste do Brasil. Ela ficou à margem desse processo, foi atingida pelas beiradas, pela expansão da fronteira. Podemos, então, implantar uma indústria madeireira moderna, que não explore a madeira apenas para queimá-la ou exporte toras em estado bruto, sem valor agregado. É possível organizar uma indústria decente? Sim, e madeira é o recurso mais ostensivo da floresta. Outro ponto é a biodiversidade. O Brasil tem problema sério de saúde pública, e o potencial em biodiversidade é imenso. A floresta possui muitas espécies que podem ser utilizadas para fármacos. No momento servem para produção de cosméticos, óleos essenciais, xampu. Nós temos um mercado doméstico de saúde pública que é carente. Outro potencial é a pesca. A riqueza de peixes é inigualável, e possuem um sabor maravilhoso. Mas não existe cadeia produtiva organizada de pesca, apenas iniciativas embrionárias e dispersas. 

De que forma é possível organizar a cadeia produtiva para que os produtos da floresta cheguem aos centros urbanos?

A Amazônia tem poucas cadeias produtivas organizadas. O que se produz efetivamente lá é uma quantidade mínima. O nosso modelo de desenvolvimento sempre foi monopolista – na riqueza, na produção e no acesso ao mercado. A circulação fluvial não é organizada com o objetivo de desenvolver a região. A cadeia produtiva sempre foi voltada à exportação. Nunca se deu atenção para beneficiar o povo. É preciso organizar a cadeia de produção desde o âmago da floresta, envolvendo as populações locais, até os setores que oferecem os serviços. Os empresários se interessam muito mais em exportar o produto, sem agregar valor ao local, e isso nunca gerou desenvolvimento. Organizar a cadeia produtiva é tarefa que exige serviços especializados e indústria. Daí vem a minha segunda tese: há que se fortalecer as cidades da Amazônia, porque é lá que se concentram serviços, indústria e comércio. O município tem de ser o nó da cadeia produtiva em que os produtos da floresta são processados e comercializados. Isso não apenas em Manaus e Belém mas em cidades médias. Os serviços são um dos fatores-chave do desenvolvimento da Amazônia. 

Quais tipos de serviço podem ser fomentados? 
Aqueles que atendam às necessidades básicas de educação e saúde e sirvam para processar a produção. E também têm de existir serviços avançados especializados, de alto valor agregado – jurídico, gestão, produção de conhecimento, contabilidade, marketing. Na Amazônia, eles têm de dar conta do grande potencial que é o capital natural: os serviços ambientais. Antes se valorizava apenas o estoque de recursos dos ecossistemas: ferro, madeira. Hoje já se atribui valor às funções da natureza. Essa é uma mudança qualitativa: a natureza é transformada em capital natural e oferece múltiplos meios de produção. Um exemplo é o mercado de carbono, que está a pleno vapor e que é essencialmente de serviço ambiental. Temos novo e imenso potencial na transformação da natureza em capital natural. Mas é preciso ter ciência e tecnologia.


Como fazer com que esses serviços sejam prestados nas próprias cidades amazônicas e não no exterior? Eu sugiro transformar Manaus numa cidade mundial, com base na organização da prestação de serviços ambientais. Isso é uma bomba. Uma hipótese e sugestão únicas. Mas, para tanto, é preciso rechear as cidades na Amazônia de conhecimento científico e tecnológico ligados ao meio ambiente, como advogados que entendam da questão ambiental. Eu proponho uma bolsa de valores em Manaus para negociar o carbono de serviço ambiental. Por que tem de ser em Chicago ou na Europa? Essas informações fazem parte da minha pesquisa atual, e que estou encaminhando ao governo federal. 

Problemas básicos, como o caos fundiário, ainda não foram resolvidos. Doar títulos pode ser uma solução? Eu acho que é preciso encarar de frente esse problema de falta de títulos de terra e resolver a questão fundiária de uma vez por todas. Vivemos numa sociedade capitalista; se não existir defesa da propriedade, sempre ficará a sensação de que é possível avançar sobre terras alheias. Mas não acho que as áreas desmatadas devam ter a mesma regulamentação fundiária que os locais de floresta densa. Nesse caso, penso que não se deveria simplesmente fornecer títulos definitivos de terra, sem custo, para quem tem a posse. O melhor a fazer seria um sistema de concessões públicas a investimentos e projetos que atuem nessas áreas preservadas e contribuam para sua sustentabilidade. 

A Amazônia é uma terra sem lei? Falta a presença do Estado? 
Esse é um tema interessante, porque não se trata propriamente de ausência, e sim de omissão. Em alguns momentos o Estado é presente, mas omisso porque lhe interessa. É um jogo geopolítico de poder, uma ambiguidade. Faço muita pesquisa de campo e escuto a população reclamar da falta do Estado. Mas isso não significa dizer que ele está totalmente ausente. Em algumas áreas o Estado não está omisso, mas é tolerante e deixa passar situações que não deveria permitir. Já em outras ele está presente como dono das terras dos antigos territórios que se transformaram em governos estaduais, como Tocantins e Amapá. 

A senhora sempre vai a campo para suas pesquisas. O que tem observado com base nessa visão interna da região? Sempre chamei a Amazônia de fronteira. Não apenas como limite territorial mas no sentido de ser fronteira com os mais novos acontecimentos globais. Lá é possível observar as tendências mais recentes em curso no mundo. As grandes transformações mundiais são mais fáceis de ser percebidas na Amazônia do que no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, em que a complexidade da vida social, econômica e política é tão grande, entremeada de tantas informações, que é difícil captar algum rumo novo. Novidades que estão começando a acontecer no mundo podem ser sentidas logo lá. O local é ponta-de-lança de ideias inovadoras no que diz respeito às mudanças que o sistema capitalista está tomando, às tendências da economia mundial. 

Além da diversidade ecológica, a Amazônia possui igualmente variedade de culturas tradicionais. Como é possível preservar essas culturas amazônicas no mundo contemporâneo? 

É um enorme dilema. Temos a obrigação de preservar as culturas da Amazônia, o que não significa deixá-las isoladas. No caso dos índios, que conheço melhor, é preciso estabelecer um programa de atividades que permita obtenção de renda às comunidades para que elas possam preservar sua cultura. Sem formas de manter-se economicamente, nenhuma cultura sobreviverá.

domingo, 30 de outubro de 2011

ibama e a fiscalização

fonte: opinião sustentável
http://opiniaosustentavel.blogspot.com/2011/10/se-o-ibama-nao-deixa-matar-as-florestas.html?showComment=1320024096466#c7395542571331628208


Se o IBAMA não deixa matar as florestas, matemos o IBAMA!

Por Joaquim Maia Neto
A luta em prol de um ambiente equilibrado acaba de sofrer um duríssimo golpe no Brasil. Enquanto as atenções da nação se voltavam para a iminente queda do então ministro dos esportes, Orlando Silva, que viria a ser substituído por Aldo Rebelo, o deputado que contribuiu significativamente na tentativa de permitir a destruição de nossas florestas, o Senado Federal aprovou sorrateiramente na última quarta-feira (26/10) o Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1/2010, que desmonta o aparato federal de fiscalização e controle ambiental.
Os problemas do texto aprovado
Foto: Divulgação IBAMA

Enquanto a legislação em vigor considera, para fins de competência para o licenciamento ambiental, o potencial de impacto do empreendimento, bem como a sua localização e o domínio da área, o texto aprovado no Senado desconsidera completamente o grau de impacto. Mesmo que os danos ambientais extrapolem os limites do estado, caso a localização seja restrita à uma unidade da federação, aquele ente federado poderá realizar o licenciamento sem a participação da IBAMA. Se o novo texto estivesse em vigor neste ano, o licenciamento da Usina de Belo Monte, por exemplo, poderia ser feito pelo governo do Pará.
O esvaziamento das atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - é outro ponto bastante prejudicial do projeto de Lei Complementar. Este colegiado, que têm ampla representação da sociedade civil, perderia o poder de editar normas ambientais e teria grande parte de suas competências atuais transferidas para as Comissões Tripartites, que são fóruns existentes no âmbito da União, estados e municípios com representação exclusivamente governamental e paritária entre os entes federativos. Isso significa que a regulamentação deixaria de contar com a participação da sociedade e que os governos estaduais e municipais teriam muito mais peso nas decisões normativas.
As autorizações para criação de animais silvestres e para pesquisa científica com os mesmos serão, de acordo com a nova Lei, de competência dos estados. Quase nenhum deles tem estrutura ou pessoal capacitado para cumprir essa atribuição. O resultado será um enfraquecimento na gestão da fauna, abrindo um grande flanco para o tráfico, que já é intenso, e para a biopirataria.
O ponto mais polêmico diz respeito à restrição no poder de polícia do IBAMA, que é a entidade executora da União na área ambiental. Atualmente a competência na fiscalização é concorrente entre União, estados e municípios. Qualquer órgão ou entidade ambiental de qualquer unidade federativa pode autuar em caso de constatação de infrações administrativas de natureza ambiental. Caso o projeto seja sancionado, as instituições terão sua competência restrita à fiscalização daqueles empreendimentos ou atividades para os quais têm competência de licenciamento. O IBAMA perderá o poder de fiscalizar a grande maioria das atividades de significativo impacto ambiental, pois a maioria delas será da alçada dos estados.
Não há como acreditar que o governo não tem interesse nesse desmonte do IBAMA, principalmente quando consideramos as diversas medidas administrativas que vêm sendo tomadas na gestão da autarquia, como a delegação de competências aos estados e o fechamento de vários escritórios regionais, inclusive na Amazônia Legal.
A tramitação
Deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
autor do texto aprovado.
Fonte: Jornal das Montanhas
http://www.jm1.com.br/

O projeto original foi apresentado na Câmara em 2003, pelo deputado Sarney Filho (PV-MA) e tinha como objetivo a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal no que diz respeito às competências dos entes da federação quanto às ações na área ambiental. Era um projeto muito bom que resolveria os conflitos de competência no âmbito do licenciamento ambiental e fortaleceria o poder da União e do CONAMA, sem negligenciar a necessidade de integração dos estados e municípios como membros do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Ocorre que a matéria foi completamente desfigurada por uma emenda global apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovada em dezembro de 2009, numa manobra política que se aproveitou da ausência de vários deputados da frente ambientalista que participavam da 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhagen, inclusive o próprio Sarney Filho. A emenda foi subscrita também por José Genoíno, à época deputado pelo PT-SP e pelo ministro da agricultura, Mendes Ribeiro Filho, que na ocasião cumpria mandato de deputado pelo PMDB-RS, e foi relatada por Geraldo Pudim, que exercia o mandato pelo PMDB-RJ. Claramente uma articulação governista.
Em janeiro de 2010 o projeto foi encaminhado ao Senado, onde houve intensa articulação do Governo para que a tramitação acontecesse com celeridade. O então ministro das relações institucionais, Alexandre Padilha, se empenhou pessoalmente para que fosse dada prioridade à proposição. Dilma Rousseff, então ministra da casa civil, tinha interesse em romper obstáculos junto ao IBAMA para acelerar as obras do PAC. Em maio deste ano o Senado aprovou a tramitação em regime de urgência, o que viabilizou a votação na semana passada. O texto aprovado no Senado é praticamente o mesmo votado na Câmara e seguirá agora para sanção presidencial.
O placar da votação no Senado foi amplamente favorável à aprovação do projeto, com 49 votos a favor, sete contrários e uma abstenção. Votaram contra o retrocesso ambiental apenas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lindberg Farias (PT-RJ), Jorge Viana (PT-AC), Anibal Diniz (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Paulo Davim (PV-RN).
Senadora Kátia Abreu (PSD-TO),
relatora na CCJ do Senado.
Fonte:
 http://www.centrodeestudosambientais.wordpress.com/

A relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) coube à maior expoente da turma da motosserra, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que rejeitou três emendas apresentadas pela ex-senadora Marina Silva, que visavam resguardar as competências da União e impedir que a Lei viabilizasse aumento nos índices de desmatamento. Por tramitar em regime de urgência não houve relatório das comissões de meio ambiente e agricultura. O parecer foi feito em plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
As consequências da aprovação e sanção do projeto
Salvo raríssimas exceções, os órgãos e entidades ambientais estaduais e municipais são muito mais suscetíveis à ingerência política do que os federais. Em geral têm estrutura precária, poucos servidores, baixa remuneração de seus quadros e muitos comissionados em funções de natureza técnica. Por esse motivo, é comum haver, por parte do Ministério Público, a judicialização de vários processos de licenciamento estaduais, visando deslocar a competência para a União, para que haja maior isenção. Não é à toa que a bancada ruralista prefere tirar poder do IBAMA, concentrando-o nos estados. Fiscais estaduais e municipais têm maior dificuldade em se desvencilhar de pressões por parte do poder econômico, pois estas têm repercussões políticas que podem culminar em represálias funcionais, o que é raro acontecer na esfera federal.
Em geral, governadores e prefeitos se comprometem durante as campanhas eleitorais com empresários que têm interesse em empreendimentos que dependem de licenças ambientais e estão sujeitos à fiscalização. A proximidade dessas autoridades com o corpo técnico é um elemento facilitador de interferências que levam ao distanciamento do interesse público.
O cenário futuro, com a entrada em vigor da nova Lei, remete a um quadro de afrouxamento das exigências de natureza mitigadora nos empreendimentos, flexibilização nos critérios de aprovação de obras impactantes e emissão de licenças e autorizações sem considerar alternativas técnicas e locacionais que resguardem a segurança ambiental em atendimento ao princípio da precaução.
Um grande prejuízo para o Brasil será, sem qualquer dúvida, o avanço no desmatamento da Amazônia, com o consequente aumento de nossas emissões atmosféricas de carbono. A competência para autorização de supressão de vegetação será, como é hoje, dos estados, exceto nos casos de florestas públicas de domínio da União. Como o IBAMA não tem a competência para autorizar as supressões, não poderá fiscalizar os desmatamentos. Alguém imagina que o estado do Amazonas, cujo governo em 2009 patrocinou cárcere privado contra servidores do Instituto Chico Mendes para impedi-los de fiscalizar madeireiros, venha a combater desmatamentos? Ou que o Pará, do senador Flexa Ribeiro, correligionário do governador, que diz que “o IBAMA quer parar o Brasil”, desenvolva operações para conter a devastação de suas matas? Ou ainda que o Mato Grosso, cujo governo tem grande interesse na expansão das áreas ocupadas por soja, puna agricultores que ocupam as margens dos rios provocando seu assoreamento?
Às vésperas da natimorta Rio + 20, o Brasil sinaliza para a comunidade internacional que não tem qualquer compromisso com a proteção de suas florestas e vira as costas para seu futuro de país megadiverso e para as gerações vindouras que sofrerão as consequências.
De maneira hipócrita, o deputado Paulo Teixeira, um dos autores do texto ambientecida, afirma agora que cobrará do governo o veto ao artigo que reduz poderes do IBAMA. Tomara que, ainda que tardiamente, se redima e convença a presidente a vetar mais essa apunhalada que nossos parlamentares covardemente dão na sociedade que os mantém. Se não for por convicção, que ela ao menos o faça para não passar vergonha na Rio + 20, uma vez que, como anfitriã, deverá convencer o mundo de que temos responsabilidade.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Código florestal

fonte - sos mata atlântica
http://www.sosmatatlantica.org.br/blog/?category_name=codigo-florestal-campanhas


Código florestal: poucos avanços, muitos retrocessos e ambiguidades

outubro 26, 2011 on 10:13 am | In Ameaças ao Meio AmbienteCódigo Florestal | No CommentsRelatório do Senador Luiz Henrique apresentado na terça feira (25) em sessão conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado avança pouco, acata emendas acessórias, ignora as que repõem a essência da Lei, mantém anistia como regra geral e é omisso em relação a novos desmatamentos ilegais.
[Por André Lima*]
Os tímidos avanços para o projeto de mudanças no Código Florestal, prometidos pelo Senador Luiz Henrique, ficam ofuscados pelos inúmeros problemas que se consolidam em seu novo relatório. Como avanços destacamos os seguintes:
1 – tratamento em capítulos distintos para o passivo ambiental e o ativo florestal – o que o senador batizou de transitório e permanente;
2 – reinserção de manguezal como área de preservação permanente;
3 – inserção de artigo que autoriza o governo federal a criar um programa nacional de incentivos econômicos para conservação em propriedades rurais; e
4 – definição do embargo do uso das áreas desmatadas ilegalmente como medida obrigatória ao poder público.
No entanto, ao manter como a consolidação das ocupações e desmatamentos ilegais em APP ocorridos até recentemente (julho de 2008) o relatório do Senador Luiz Henrique mantém um dos principais problemas do PL 30/2011. Com isso consolida uma anistia aberta e explícita a crimes ambientais inclusive recentes. Com isso além de dispensar as multas e o enquadramento do ilícito na Lei penal, isenta o “ex-“infrator da obrigação de reparar os danos ambientais ocorridos após a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente. Esta medida fere frontalmente a nossa Constituição Federal que em seu artigo225, § 3º é explícita, a saber: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
O Congresso Nacional aprovou em 1998 a Lei de Crimes e Infrações contra o meio ambiente (Lei federal 9605/1998), – e não o fez por medida provisória ou decreto, e estabeleceu o desmatamento, a ocupação, ou o corte de árvores em Área de Preservação Permanente como crime ambiental em seus artigos 38, 39, 44, 48 e 50. O texto do senador Luiz Henrique “consolida”, portanto, “anistia”, 10 anos de crimes ambientais.
O relatório contradiz, com essa medida, o argumento central dos ruralistas de que é necessário respeitar ocupações antigas, seculares, anteriores à própria existência da legislação ambiental. Que fique claro pois que relatório não está consolidando ocupações antigas e anteriores a legislação florestal como se supõe fosse até legítimo. O novo relatório está ignorando a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 1998.
Dentre as anistias que se darão por intermédio da consolidação de ocupações ilegais até julho de 2008, destacamos a novidade que supostamente era para ser positiva. O novo relatório reinsere o manguezal como APP, o que o relator apresenta como um avanço, mas na contra-mão consolida ocupação de áreas de manguezais (apicuns e marismas) ocorridas ilegalmente até julho de 2008. Isso além das anistias já conhecidas nos relatórios anteriores como as ocupações em topos de morro e margem de rios (até 15metros) com pecuária extensiva (em regra improdutiva).
O relatório prevê ainda que a consolidação ou construção de novos estádios de futebol e instalações esportivas em APP ao caracterizá-la desnecessariamente como de utilidade pública. Com esse dispositivo a nova Lei permitirá a implantação desses equipamentos sobre áreas de nascentes, manguezais, margens de rios e lagoas.
Outra anistia evidente e polêmica é a dispensa total de recomposição de Reserva legal para quaisquer imóveis com até 4 Módulos fiscais em todo Brasil. A proposta do Comitê Brasil em Defesa das Florestas, endossada por instituições representativas da agricultura familiar como a Fetraf e a Via Campesina é que tal medida seja destinada exclusivamente à agricultura familiar. De acordo com o IPEA são mais de 18 milhões de hectares dispensados de RL.
O novo relatório ainda não resolveu com clareza um dos problemas centrais do texto aprovado na CCJ que são as facilidades existentes para novos desmatamentos como, por exemplo, a possibilidade de regularização com recomposição da área degradada em 20 anos (1/10 a cada 2 anos com permissão de uso do restante ao longo do processo de recomposição) . Isso, sendo que 50% da área a ser recomposta poderá ser feita com plantio de espécies industriais e exóticas.
Apesar de uma modificação no caput do artigo 59, não fica claro no texto se essas medidas se restringem aos desmatamentos anteriores a 2008 ou se valem também para novos desmatamentos, o que seria um absurdo. Supondo, entretanto, que o artigo 59 (cuja redação é ambígua) se aplique somente aos desmatamentos anteriores a julho de 2008, não há nenhum outro dispositivo específico que determine claramente sanções as conseqüências e sanções sobre os novos desmatamentos. É uma grave lacuna do relatório. Para os novos desmatamentos em área correspondente à Reserva Legal, que hoje não se enquadram como crime ambiental, deve haver dispositivo explícito determinando a obrigatoriedade de recomposição integral e imediata da área, com espécies nativas.
O relatório reduz, contrariando os discursos, áreas de proteção ao propor redução de áreas de preservação permanente para 15 metros em rios com até 10 metros de largura. Segundo a SBPC essa medida afeta mais de 50% de toda malha hídrica do Brasil – centenas de milhares de quilômetros de margens de rios. De acordo com o Ministério Público Estadual de São Paulo, a nova redação de topos de morro mantida pelo relatório reduz em mais de 95% as protegidas pela legislação atual, o que implicará em novos desmatamentos, além da legalização de desmatamentos antigos em áreas de risco.
O relatório mantém a possibilidade de “pousio” (método comumente utilizado por populações tradicionais, comunidades quilombolas e agricultores familiares descapitalizados) para médios e grandes produtores rurais como tecnologia de descanso do solo. Essa medida, aparentemente inócua, anula o dispositivo que impede novas autorizações de desmatamento enquanto houver áreas abertas abandonadas ou sub-utilizadas. Poderá por outro lado induzir ao desmatamento em áreas que hoje estão em processo avançado de regeneração, mas que pela lei serão acolkhidas como uso consolidado.
Em síntese, apesar do clima de tranqüilidade e de suposto consenso que reinou na reunião das Comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura e Reforma Agrária dessa terça-feira, vários pontos críticos do projeto aprovado na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça ainda não foram resolvidos. A somatória dos vários problemas aqui retratados compromete o projeto como um todo. Se não forem resolvidos nas CCT/CRA restará à Comissão de Meio Ambiente fazê-lo.
O que mais preocupa é a frase dita na reunião pelo Senador Renan Calheiros de que o PMDB apoiará incondicionalmente o relatório do Senador Luiz Henrique. Se essa é a posição majoritária do governo Dilma, já que o PMDB é o maior partido da base do governo no Congresso, restará a ela o constrangimento político de cumprir sua promessa de campanha e vetar as anistias, a redução de proteção ambiental e os incentivos aos novos desmatamentos. Isso, às vésperas do maior evento global sobre meio ambiente dos últimos 20 anos, a Rio + 20, em junho de 2012.
Abaixo seguem pontualmente os principais problemas a serem corrigidos:
1 – Adoção do pousio como técnica de produção para médios e grandes produtores que permitirá novos desmatamentos no caso de existência de áreas abandonadas no imóvel e consolidação de uso (com desmatamento) de áreas em estágio avançado de regeneração ( art 3º IV e XI);
2 – Inclusão de “estádios de futebol e demais instalações necessárias realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais” como atividade de utilidade pública para fins de ocupação de APPs (art. 3º VIII, b);
3 – Inclusão de “plantios de produtos vegetais, plantados junto ou de modo misto” como atividade eventual e de baixo impacto para ocupação de APP (art. 3º X,i).
4 – Manutenção dos conceitos de apicuns e marisma como parte do ecossistema de manguezal para fins de consolidação e descriminalização de ocupações de manguezais ocorridas antes de julho de 2008 (arts 3º XIV, XV, art, 53 § 1º);
5 – Supressão da competência do CONAMA para a definição de atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto (art. 3º, VIII, IX e X);
6 – Nova definição de topo de morro que reduz em mais de 90% o que hoje é considerado APP (art. 4º IX);
7 – Dispensa de APP em margem de reservatórios naturais com área inferior a 1 hectare ( art. 4º §4º)
8 – Possibilidade de supressão de manguezal para atividades de interesse social, sendo que hoje isso só é possível nos casos de utilidade pública (art. 8º §1º);
9 – Dispensa de comprovação de ausência de alternativa locacional e de compensação da área desmatada em APP (nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto) (art. 8º);
10 – Dispensa de averbação de RL mediante o cadastramento ambiental rural com memorial descritivo contendo somente um ponto de amarração, portanto sem o georreferenciamento dos limites de toda propriedade (art. 18, §1º e §5º; art. 26, §4º I; art. 29, III);
11 – Municipalização da licença para desmatamento nos casos de APA Municipal (art. 26 §2º II);
12 – Prorrogação ilimitada por ato do chefe do executivo de prazo para suspensão de aplicação de sanções (multas e embargos) para desmatamentos ilegais ( art. 51, §2º e §4º) ;
13 – Manutenção a data de julho de 2008 como marco temporal para anistiar ocupações ilegais em APP reconhecidas como crime ambiental desde 1998 (Lei de Crimes Ambientais) (arts. 53 e 54);
14 – Redução (para recomposição) da APP para rios com até 10 m de largura de 30 para 15 metros impactando mais de 50% da malha hídrica brasileira de acordo com a SBPC (art. 56);
15 – Ausência de clareza e de regra específica com maior rigor para o caso de desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008 (art. 59);
16 – Possibilidade de recomposição de 50% da RL com espécies exóticas (art. 59, §3º, §6º);
17 – Isenção de recomposição de RL para imóveis com até 4 MF e não somente para agricultura familiar ( art. 60);
18 – Dispensa de provas consistentes para comprovação de desmatamentos de acordo com a lei anterior para fim de consolidação de ocupação (art. 61 parágrafo único); e
19 – Inexistência de regras específicas para agricultura familiar, aplicando-se em regra as flexibilizações para todos os imóveis rurais (arts 53 a 61).
*André Lima é advogado formado pela Universidade de São Paulo, mestre em Gestão Ambiental e Políticas Públicas pelo CDS/Unb, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente, pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

negócio sem agrotóxico

Uma velha pergunta que inquieta algumas mentes: Se o agrotóxico é tão maligno, como combater o mal na produção de grande escala?

Veja a história de LEONTINO BALBO JR, um paulista que aboliu o agrotóxico há 20 anos e também a queima da cana. Perdeu dinheiro e foi chamado de maluco, mas hoje sua empresa de orgânicos (NATIVE) é exemplo de um negócio sustentável.

http://issuu.com/michelesato/docs/leontino_balbo_fr0001

SALOMÃO, Alexa. Natureza inovadora. In Época Negócios, n.30, agosto de 2009, p.86-101.


Estudo analisa projeto de lei que pretende tirar MT da Amazônia Legal

 https://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2022/09/16/179606-estudo-analisa-projeto-de-lei-que-pretende-tirar-mt-da-amazonia-legal.htm...