sábado, 12 de março de 2022

CICLO LUNAR DE MOBILIZAÇÕES

 CICLO LUNAR DE MOBILIZAÇÕES

15M – 14J

CARTA DO FÓRUM DE POLÍTICAS SOCIOAMBIENTAIS

05/06/2019

CARTA DO FÓRUM DE POLÍTICAS SOCIOAMBIENTAIS

REMTEA, ADUFMAT, FDHT, FORMAD & OBSERVARE
Cuiabá: 05/06/2019


Nós, participantes do Fórum de Políticas Socioambientais, reunidos no Dia Internacional do Meio Ambiente, vimos a público denunciar as diversas ações do governo no nível federal, com inúmeros retrocessos que ferem a desejada sustentabilidade planetária. Estas ações revelam o completo descompromisso com as questões ambientais e ausência de conhecimento tanto em relação às causas propulsoras dos colapsos climáticos e danos ambientais em geral (queima de combustíveis fósseis, desmatamento, queimadas, pecuária invasiva, uso e liberação indiscriminada de agrotóxicos, omissão na regularização fundiária, entre outros). Nesse sentido, se alinha aos setores mais degradantes, conservadores, responsáveis pelo aumento do desmatamento e queimadas, poluição de corpos hídricos, perda de pescado e biodiversidade em geral, aumento de conflitos com ameaças de morte, e muitas vezes assassinatos, principalmente das lideranças do campo.
Com a sistemática política de desmonte das autarquias, em especial aos espaços de participação responsáveis pela manutenção das 334 Unidades de Conservação, bem como as áreas da União, é utilizado o falso pretexto de uma suposta “indústria da multa”. Desta forma, lança mão de dispositivos legais (Decretos e Medidas Provisórias) que obedecem a uma racionalidade e intencionalidade muito bem demarcada, revelando o objetivo sórdido da destruição dos ecossistemas e de todas as comunidades de vida! Não há, por parte deste governo, nenhuma ação em prol de algum programa socioambiental, seja em ato normativo, ou fomento da participação democrática, que assegurem uma política de sustentabilidade, não meramente econômica, mas plena em suas dimensões ecológicas, sociais, culturais e de saúde integral.
Alguns exemplos da ditadura institucional:
Lei da Mordaça:
o   Decretos 9.690/2019 e 9.716/2019: Instituição da Lei da Mordaça que impõe sigilo às informações governamentais o que, de certa forma, restringe o alcance e a compreensão da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
o   Atos e Ofícios internos que proíbem os setores de comunicação e agentes públicos de darem informações ou
A Medida Provisória 870/2019 altera atribuições de ministérios fortalecendo o setor do agronegócio:
o   O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
o   Direciona para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA;
o   O texto ainda faz referência às políticas e programas ambientais para a Amazônia, e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º);
o   Esta Medida Provisória especifica – entre outras atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – o controle de resíduos e contaminantes em alimentos. Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
o   Extinção do CONSEA, que deixou de ser previsto como órgão de assessoramento à Presidência da República;
Prejuízos na elaboração de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição, bem como no papel da sociedade civil na construção e controle social de propostas voltadas à democratização e segurança alimentar.
Decreto 9.760/2019 que cria o Núcleo de Conciliação Ambiental que, entre outras coisas ocasiona a/o:
o   Paralisação de projetos de recuperação ambiental no valor de R$ 1 bilhão de reais;
o   Aumenta a burocracia pública com a finalidade de favorecer os infratores que cometem crimes ambientais, ao flexibilizar a aplicação de multas;
o   Anistia crimes ambientais;
Desmonte do Conama – diminuição de 96 para 23 organizações titulares:
o   Entidades civis foram reduzidas de 22 para 4 e serão escolhidas por sorteio;
o   Retirados do Conselho Nacional de Meio Ambiente:
o   Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio
o   Agência Nacional de Águas – ANA;
o   Representações indígenas;
o   Representação sanitária;
o   Representação científica feita pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
Decreto 9.672/2019:
o   Destituição do Órgão Gestor da Educação Ambiental, composto pelos ministérios da Educação (MEC) e do Ambiente (MMA), ferindo a Lei 9.795, democraticamente construída pelo Governo e Sociedade Civil;
Negligência com o caso de Brumadinho, região afetada pela mineração da Vale, e que se constituiu o maior crime socioambiental do Brasil;
Corte em quase 40% dos recursos financeiros no sistema de ensino em geral, mas principalmente das universidades públicas responsáveis pelas melhores pesquisas socioambientais do país;
Fissura no desenvolvimento científico brasileiro, por intermédio da falta de orçamento nas principais agências de fomento às pesquisas socioambientais;
Decreto 9759/2019 – desmonte de conselhos da sociedade civil que têm participado e auxiliado na construção de políticas públicas:
o   Este Decreto foi parcialmente barrado pelo STF, mas a princípio a manutenção de 32 órgãos colegiados representa apenas 1,2% do total de 2.593 colegiados ferindo princípios da Constituição Federal;
O Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite registrou aumento de 13,7% no desmatamento na região em um ano, o maior número registrado em dez anos. Entre 2017 e 2018, 7.900 km² de floresta derrubados;
109 casos de assassinatos de lideranças do campo desde 2017:
o   71 assassinatos em 2017;
o   28 em 2018 (anos eleitorais tendem a ter menos ocorrências;
o   10 casos em 2019 (até abril);
14 Terras Indígenas invadidas ou ameaçadas em menos de 60 dias de governo
Atos da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins/MAPA:
o  ATO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2019;
o  ATO Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019;
o  ATO N° 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019;
o  ATO Nº 17, DE 19 DE MARÇO DE 2019;
o  Liberação pelo MAPA, até o momento, de 121 novos agrotóxicos, inclusive parte deles classificados como produtos extremamente/altamente tóxicos (50 ao total - 41% dos produtos liberados);
o  Aumento em 200% na quantidade de agrotóxicos lançados no solo e no ar;
o  Quase 300 tipos de agrotóxicos liberados em um ano;
Ofício Circular nº 1/2019/CC/PR (Desmonte da CONAREDD+ entre outros) que apresenta uma lista de 23 instâncias colegiadas, e requer análise no sentido de extinção, adequação ou fusão:
o  A comissão que cuida do PPCDAM e do PPCerrado;
o  Conselho de Gestão do Patrimônio Genétido (CGEN);
o  Comitê Interfederativo que cuida dos 42 programas decorrentes da tragédia de Mariana e que integra mais de 70 entes federais, estaduais e municipais;
o  Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA);
o  Conama (ver anotações acima); a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (CONAREDD+);
o  Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; e outros;
Decreto 9.745/2019:

o  Negligência no acordo internacional do Clima, com discursos negacionistas da crise climática, inclusa a extinção da Secretaria de Mudanças Climáticas.

Cuiabá, 05 de junho de 2019.

Participantes do Fórum de Políticas Socioambientais, MT

---------------
Organizadores do Fórum de Políticas Socioambientais - MT


Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA
 

Sindicato dos professores da UFMT – ADUFMAT
 


Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT
 


Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
 

Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE
 

JUNHO
05 – Dia Internacional do Meio Ambiente
8h – Museu Rondon, UFMT
Mesa-redonda: Herman Oliveira (facilitador)
  • Déborah M. Santos
  • Cássia Souza
  • Inácio Werner
11h – Restaurante Universitário (RU)
Antropofagia
Armando Tafner (facilitador)
caminhada do Museu até o Restaurante Universitário (RU)
Panfletagem na fila do RU: cartazes políticos e poéticos do Observare
"Fritura" do Bozo e equipe

15h – Museu Rondon
Fórum de debates socioambientais com os movimentos sociais
·        INDÍGENA: Crisanto
·        QUILOMBOLA: Junia Trevisan
·        COLETIVO NEGRO: representant
      MAB - Júlia Fernanda
·        MIGRANTE: Bárbara Mellado (Cuba)
·        LGBT: Carlinhos Ferreira

  

  

  

  




10 – 14h Assembleia Legislativa
Audiência Pública
Deputado Estadual Lúdio Cabral, PT

14 – 14h. - Praça Alencastro
Greve geral
Todas as centrais sindicais das esquerdas



MAIO
15 – Dia Nacional de Greve da Educação
14h - Praça Alencastro
UFMT, IFMT, UNEMAT, SINTEP, ADUFMAT


   

30 – Dia de Paralização da Educação
Praça Alencastro
UNE, coletivos de estudantes

Fotos: Mário Hashimoto
SindJor - Revista Sina
 



  




ORGANIZADORES

Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA

Sindicato dos professores da UFMT – ADUFMAT

Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT

Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD

Jornadas Universitárias em Defesa da Reforma Agrária – JURA

Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE

Lira inicia trâmite de projeto que exclui Mato Grosso da Amazônia Legal e agrava desmatamento

 


https://www.brasildefato.com.br/2022/03/10/lira-inicia-tramite-de-projeto-que-exclui-mato-grosso-da-amazonia-legal-e-agrava-desmatamento


NA CÂMARA

Lira inicia trâmite de projeto que exclui Mato Grosso da Amazônia Legal e agrava desmatamento

Se o projeto for aprovado, percentual obrigatório de preservação da floresta no estado cairá de 80% para 20%

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |
 

Ouça o áudio:

00:00
05:09
Download
Arthur Lira se reúne com o relator do PL, Neri Geller (à esq.), e o autor do projeto, Juarez Costa (à dir.) - Reprodução/Facebook/Neri Geller

A Câmara dos Deputados avançou com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 337/2022, que pretende excluir o estado do Mato Grosso da chamada Amazônia Legal. A região é composta também por Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão.

Pela Código Florestal, propriedades no bioma amazônico devem manter 80% da vegetação original conservada, a chamada Reserva Legal. Se o projeto for aprovado, o percentual de preservação obrigatório no Mato Grosso cairá para 20%.

O PL foi protocolado na Câmara em 22 de fevereiro, com autoria do deputado Juarez Costa (MDB-MT). Na quinta-feira (9), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deu andamento à tramitação.

Lira designou o deputado federal Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), como relator da matéria, e a distribuiu para análise das comissões permanentes em tramitação ordinária, ou seja, sem pular etapas regimentais. 

:: Amazônia: alertas de desmatamento em janeiro aumentam 420% e batem recorde ::

Justificativa não procede, diz especialista 

Para Alice Thuault, diretora-executiva do Instituto Centro de Vida (ICV) e integrante do coletivo Observa-MT, a exclusão do estado da Amazônia Legal “não faz sentido”.

“Nem em termos de bioma, pois o Mato Grosso tem mais de 50% do seu território com Floresta Amazônica; nem em termos de segurança jurídica para os próprios produtores, pois, para aplicarem essa mudança, terá que ser revista grande parte das normas ambientais do estado”, avalia. 

“Também não faz sentido se pensarmos no apoio que o estado recebe. Se a mudança passar, ele vai perder diversas políticas públicas, recursos diretos que o Mato Grosso recebe por estar dentro da Amazônia Legal. Por exemplo, apoio internacional e também políticas ligadas à floresta”, complementa.

Pelas redes sociais, Geller, relator do PL, garantiu que vai “trabalhar arduamente" pela aprovação. A medida “vai possibilitar a expansão da nossa fronteira agrícola para atender o aumento da demanda nacional e internacional por alimentos”, justificou o deputado.

O argumento é rebatido pela diretora do ICV. Para ela, o que está em jogo não é a produção de alimentos para uma população local, e sim a produção de commodities agrícolas. “Boa parte do alimento consumido no Mato Grosso vem de São Paulo. Então o tema que está sendo discutido não é 'produção de alimentos'", pontua Thuault.

É um mito, na avaliação dela, que o agronegócio precisa de mais terras para aumentar a produção. "A fome é um problema real. Mais de 55% dos lares brasileiros têm algum grau de insegurança alimentar. Para acabar com isso, é preciso trabalhar o acesso a alimentos e investir na produção de alimentos saudáveis, e não de commodities", afirma.

:: "O Agro não é pop": estudo aponta que a fome é resultado do agronegócio :: 

Mato Grosso, o mais "agro" do país

O Mato Grosso pode ser considerado o estado mais “agro” do país. É o líder de produção de soja e milho, além de abrigar o maior rebanho bovino brasileiro. A expansão agropecuária começou na década de 1970, quando pequenos produtores do Sul e do Sudeste brasileiros migraram para o estado em busca de terras. 

O resultado foi uma extensa perda de vegetação amazônica. Dono da quinta maior área de floresta amazônica entre os estados, o Mato Grosso liderou o número de alertas de desmatamento em janeiro e fevereiro deste ano, segundo dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Entre agosto de 2008 e julho de 2019, 92% do desmatamento registrado em fazendas mato-grossenses de soja foi feito de forma ilegal, ou seja, sem autorização de órgãos ambientais. Do total de área desmatada nesse período, 20% fica em fazendas de soja. 

Levantados pelo Instituto Centro de Vida (ICV), os dados indicam que a ilegalidade se concentra em latifúndios. Mais da metade da derrubada irregular registrada em fazendas de soja ocorreu em apenas 176 propriedades. Destas, 85% são grandes propriedades com área superior a 1,5 mil hectares.


O último senso agropecuário do IBGE (2017) revela que o agronegócio domina 77% das terras agricultáveis no país / Governo do Mato Grosso

:: Grandes fazendas são 83% da área rural do MS; Terras Indígenas somam apenas 2,5% do território ::

Relator do PL já foi preso pela Lava Jato 

Relator do PL, o deputado federal Neri Geller é vice-presidente da Frente Parlamentar Agrícola (FPA) na Câmara. Segundo reportagem do De Olho nos Ruralistas, é dono de fazendas em Diamantino e Sorriso, no Mato Grosso. Em ambos os municípios, há relatos de disputas de terras entre latifundiários e indígenas. 

O relator do projeto tem sua base política na cidade mato-grossense de Lucas do Rio Verde, um dos principais produtores de soja do país. Geller já foi ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo de Dilma Rousseff (PT) em 2014. Por duas vezes, foi secretário de Política Agrícola do Ministério, em 2013 e 2016.

Enquanto ministro, o ruralista foi citado na operação Terra Prometida, que investigou a atuação de pistoleiros armados contra posseiros da reforma agrária no assentamento Tapurah-Itanhangá, um dos maiores da América Latina. 


Geller também é relator da nova lei do licenciamento ambiental, considerada a proposta mais radical em termos de flexibilização ambiental já apresentada no Congresso / Reprodução/Facebook

:: Saiba quem é Neri Geller, relator do projeto do novo licenciamento ambiental ::

Segundo a Polícia Federal (PF), o objetivo da ação criminosa era obrigar as vítimas a vender terras ilegalmente por preços reduzidos. Entre os mais de 50 presos na operação, estavam dois irmãos de Geller. Ele alegou inocência e afirmou que não possuía terras na área investigada. 

Em 2018, durante seu terceiro mandato de deputado federal, Geller foi preso na operação Capitu, desdobramento da Lava Jato, sob a acusação de participar de um esquema de propina envolvendo a empresa JBS.

Junto com ele, foram detidos Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos da JBS, além do vice-governador de Minas Gerais Antônio Andrade (MDB). Geller negou qualquer irregularidade e foi solto três dias depois por autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Edição: Rodrigo Durão Coelho

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Nota da ADUNIRIO em defesa da democracia na universidade e do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório



Nota da ADUNIRIO em defesa da democracia na universidade e do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório




Na Portaria 482 de 30 de julho de 2020, o Reitor da UNIRIO exonerou o Professor Leonardo Villela de Castro do cargo de Decano do CCH, para o qual ele foi devidamente eleito pela comunidade do Centro de Ciências Humanas.

A nomeação e exoneração de cargos como Direção de Escola e Decania é, segundo o Estatuto da UNIRIO, de competência do Reitor. Entretanto, há anos cunhamos uma tradição democrática de fazer prevalecer a vontade da comunidade universitária, ao qual os reitores vinham seguidamente se submetendo. Além da óbvia opção pela escolha de pessoas que de fato representem aqueles profissionais e estudantes que serão submetidos à sua gestão, essa opção traz a possibilidade de equilíbrio nos Conselhos Superiores, pois Decanos, Diretores de Escolas e Coordenadores de Curso tem assento. Se forem todos nomeados diretamente pelo Reitor ao arrepio da vontade da comunidade universitária, os Conselhos se tornariam mera instância burocrática a serviço de uma autocracia.

O ato administrativo de exoneração do Decano do CCH, Professor Leonardo Villela de Castro, não traz fundamentação ou justificativa, o que prejudica inclusive que o mesmo entre com recurso aos Conselhos Superiores, conforme prevê o Estatuto da UNIRIO. Ao professor não foi assegurado o direito constitucional de ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5o., LV): “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes”. O professor Leonardo foi eleito para a Decania do CCH; também foi eleito em 2019 para a reitoria.

Ja foram muitos os retrocessos na democracia da universidade impostos nos últimos anos, aprofundados nos últimos meses e sentidos recentemente na condução das reuniões dos Conselhos Superiores, as únicas desde o início desta gestão, aliás, a ter quórum. A comunidade universitária não tolera mais retrocessos. É inadmissível que essa reitoria, que já se recusou a se submeter à consulta eleitoral, continue a agir à margem das tradições democráticas e de civilidade tão marcantes e próprias na universidade. É flagrante o desrespeito às normas de condutas e regras não escritas absolutamente imprescindíveis à existência digna e civilizada de qualquer reunião, comunidade ou instituição.




AUTOR

Adunirio





Estudo analisa projeto de lei que pretende tirar MT da Amazônia Legal

 https://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2022/09/16/179606-estudo-analisa-projeto-de-lei-que-pretende-tirar-mt-da-amazonia-legal.htm...