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quinta-feira, 14 de junho de 2012
MARÃIWATSÉDÉ: O POVO XAVANTE NÃO PODE ESPERAR MAIS 20 ANOS
TERRA DOS XAVANTES
http://maraiwatsede.wordpress.com/2012/05/30/maraiwatsede-o-povo-xavante-nao-pode-esperar-mais-20-anos/
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MARÃIWATSÉDÉ: O POVO XAVANTE NÃO PODE ESPERAR MAIS 20 ANOS
30 de Maio de 2012 · por indioxavante · in Uncategorized
Povo Xavante irá à Rio+20 para cobrar compromisso do Brasil na Rio92: devolução da terra Marãiwatsédé, invadida e devastada por fazendeiros nas bacias do Xingu e do Araguaia (MT).
Em 2012, as promessas para devolução do território tradicional do povo indígena Xavante de Marãiwatsédé completam duas décadas. Durante a Rio92, a direção da empresa italiana Agip Petroli, que tinha comprado um latifúndio dentro do território indígena, prometeu, por pressão internacional, devolver a área aos seus verdadeiros e legítimos donos.
Mas, 20 anos depois, os indígenas são constantemente ameaçados de morte, vivem sitiados em uma parcela devastada e diminuta de seu território, no qual só conseguiram entrar depois de pressionarem durante 10 meses à beira da estrada. Eles enfrentam problemas de segurança alimentar, e têm serviços públicos como apoio à educação e à saúde boicotados pelas autoridades locais. Ainda assim, encontram forças para lutar pelo direito de viver em sua terra e promover importantes manifestações culturais reafirmando a autonomia do povo Xavante.
“Nós vamos participar da Rio+20 para fazer cobrança do governo federal e de estrangeiros, e buscar apoio. O Brasil está brincando com os povos indígenas. Várias etnias foram prejudicadas, foram matando os povos indígenas, reduzindo suas áreas. Hoje a Justiça só está trabalhando através do dinheiro. Por isso nada acontece, não tiram o posseiro, não tiram o fazendeiro. É uma vergonha. Nosso país, nossa justiça. Porque tudo é muito lento. Por isso no mês que vem vamos cobrar duro, vamos pressionar”, avisa o cacique Damião Paridzané, da Terra Indígena Marãiwatsédé.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
CARTA DOS POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO
CARTA DOS POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO
DOCUMENTO 1: resposta à PEC 215
DOCUMENTO 1: resposta à PEC 215
Cuiabá, 17 de abril de 2012.
A Presidência da Republica Federativa do Brasil
Ao Congresso Nacional
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso
A Organização das Nações Unidas – ONU
A Organização dos Estados Americanos - OEA
A Fundação Nacional do Índio- FUNAI
Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Ao Ministério Público Federal
As Organizações da Sociedade Civil – ONGs
Ao Povo Brasileiro
CARTA DOS POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO
Nós povos indígenas e quilombolas presentes no Encontro dos povos indígenas e quilombolas de Mato Grosso – Direitos ameaçados e resistência,discutimos o Projeto de emenda constitucional – PEC n. 215 - denunciamos e repudiamos esta proposta pelos seguintes motivos:
1- A PEC 215 fere os nossos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988. Os artigos 231 e 232 constituem direitos individuais e coletivos dos povos indígenas e quilombolas, em virtude disso são cláusulas pétreas, ou seja, não são passíveis de reforma constitucional;
2- Na Constituição Federal de 1988 o Estado Brasileiro, firmou o compromisso de demarcar todas as Terras Indígenas dentro de cinco anos. No entanto, o Estado Brasileiro encontra-se em divida com os povos indígenas a pelo menos 19 anos;
3- A PEC 215 viola a Convenção 169 da OIT;
4- A PEC 215 prejudicará a população quilombola e indígena ameaçando os decretos 4887/2003 e 1775/1996, que trata da demarcação das Terras quilombolas e indígenas, respectivamente, fazendo com que critérios que envolvem estudos técnicos/científicos, participação das comunidades e manifestações do poder executivo se submetam exclusivamente à vontade e morosidade política;
5- A demarcação das terras das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas representa a salvaguarda de nossa identidade cultural, simbólica e material, além de garantir a nossa sobrevivência física;
Por todos esses motivos NÃO ACEITAMOS A PEC 215.
Denunciamos e repudiamos a PEC 215, porque ela vem destruir, desmontar, ferir e retroceder os direitos historicamente conquistados pelos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras populações tradicionais, povos com os quais o Estado Brasileiro tem uma divida histórica e que já suportaram muitas violências aguardando a efetivação dos seus direitos territoriais.
Por isso, EXIGIMOS que em virtude de sua inconstitucionalidade, do retrocesso e ameaça que representa para os direitos dos povos indígenas e quilombolas a PEC 215 seja DEFINITIVAMENTE ARQUIVADA.
.......................................
CARTA DOS POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO
DOCUMENTO 2: proposta para Rio20 e Cúpula dos Povos
TERCEIRA ETAPA - CICLO DE DEBATES
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Cuiabá: 16-8 de abril de 2012
Nós povos indígenas, quilombolas, articuladores e demais presentes no Encontro dos povos indígenas e quilombolas do Mato Grosso – Direitos ameaçados|resistência, realizado entre os dias 16 a 18 de abril de 2012, na Universidade Federal de Mato Grosso apresentamos nossos posicionamentos políticos em dizer NÃO a quaisquer Projetos de Emendas Constitucionais (PEC) e projetos de leis seja municipal, estadual e federal que venha ferir os direitos coletivos dos povos indígenas e quilombolas. Apresentamos as nossas propostas que reafirmam Qual economia queremos para Mato Grosso? E, ressaltamos a necessidade que essas sejam plenamente consideradas nos acordos advindos da Rio +20. Queremos uma economia que:
· Fortaleça os territórios indígenas, quilombolas, bem como as terras onde vivem os extrativistas, ribeirinhos, assentados, caixaras, retireiros, morroquianos, outras comunidades tradicionais e grupos sociais diversos. E, reconheça a importante contribuição dos saberes e valores destes povos e comunidades acima referidos na sustentabilidade dos territórios e da biodiversidade;
· Preserve a natureza e os direitos do usufruto coletivo, pois as políticas públicas não podem compreender que os impactos ambientais e sociais possam ser compensados em termos monetários. Consideramos que muitas realidades existentes em nossos territórios devem ser invioláveis, e impossíveis serem convertidas em valores financeiros. Reafirmamos a necessidade que sejamos ouvidos, e, considerados nossos posicionamentos;
· Considere a participação desses grupos em todas as etapas dos projetos e políticas públicas. Desde a sua concepção, planejamento até a gestão dos mesmos.
· Fortaleça os territórios tradicionais, que não enxergue nesses espaços uma oportunidade de saquear a biodiversidade e os saberes;
· Seja sustentável, ética e solidária;
· Reconheça e respeite nossos costumes, saberes, valores, línguas, crenças e modos de vida de quaisquer população tradicional e grupos sociais;
· Respeite a biodiversidade, terra, água e ar, nossa cultura, nossa espiritualidade e saúde;
· Seja promovida com cuidados ecológicos, buscando a aliança de saberes construídos tradicionalmente;
· Seja de pequena escala, de trocas e benefícios coletivos;
· Combata o crescimento e consumismo desenfreado, incentivando alternativas que busque a reutilização e reciclagem dos resíduos;
· Desmascare os impactos socioambientais dos médios e grandes empreendimentos (hidrovia, hidrelétricas, linhões, grandes lavouras, rodovias, ferrovias, etc);
· Valorize e priorize a sustentabilidade, a educação e a saúde de qualidade adequados aos nossos interesses, e, sobremaneira garanta nossos direitos, autonomia e autodeterminação nos nossos territórios;
· Queremos uma economia em que nossos bens (água, território, biodiversidade) não sejam transformados em mercadoria ou falsa solução para os problemas criados por terceiros, como são os projetos de REDD ou Pagamento por Serviços Ambientais.
Repudiamos a ideia mascarada da ECONOMIA VERDE que vem mais uma vez ferir os direitos ao usufruto dos bens coletivos destes povos tradicionais.
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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Gestão territorial indígena promete conservação
fonte - o eco
http://www.oeco.com.br/reportagens/25553-gestao-territorial-indigena-promete-conservacao?utm_source=newsletter_276&utm_medium=email&utm_campaign=hoje-em-o-eco-26-de-dezembro-de-2011
Acordos e necessidades
* Jornalista e antropólogo, escreve sobre meio ambiente e povos indígenas.
http://www.oeco.com.br/reportagens/25553-gestao-territorial-indigena-promete-conservacao?utm_source=newsletter_276&utm_medium=email&utm_campaign=hoje-em-o-eco-26-de-dezembro-de-2011
No fim de novembro, 13 etnias indígenas se encontraram no município de Poconé (MT), ao sul de Cuiabá, para trocar experiências a respeito de planos de gestão territorial. Foto: Laercio Miranda / OPAN
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Poconé - “Depois do contato, não tem como viver totalmente no modo tradicional”, afirma Chicoepab Suruí, habitante da Terra Indígena Sete de Setembro, no limite entre Mato Grosso e Rondônia. Chicoepab poderia usar sua própria história para ilustrar a frase: com duas graduações, em filosofia e em gestão ambiental, ele hoje cursa o mestrado na Universidade de Brasília, dividindo seu tempo entre os estudos e a manutenção do website de seu povo, entre outras funções assumidas numa das associações suruí.
Fugindo dos brancos, os Suruí, ou Paiter (como eles mesmos se denominam), foram aos poucos se deslocando, desde o século XIX, a partir de Cuiabá até a região onde hoje se encontram. Fixados ali desde 1969, eles são um dos povos que hoje se lançam à estratégia de incorporar formas de interagir econômica e politicamente com os não-índios.
Uma das questões mais controversas é a conservação ambiental. Agora restritos a territórios demarcados, e com a população em crescimento, os índigenas buscam modos de gerir os recursos disponíveis em seus territórios sem os super-explorar, ao mesmo tempo em que lidam com constantes ameaças de invasão e de impacto de diversas atividades, da pecuária e monocultura de soja à construção de hidrelétricas.
É nesse contexto que têm surgido iniciativas de construir Planos de Gestão dos territórios indígenas. Os planos são feitos pelos próprios povos em parceria com ONGs e expressam o desejo de seus formuladores de conservar a floresta: é a maneira de conservar, ao mesmo tempo, seus modos de vida e concepções de mundo particulares.
Os Paiter dizem que eram 5 mil pessoas antes de 1969. Dois anos após o contato, enfrentando epidemias de sarampo e tuberculose, eles estavam reduzidos a 290 pessoas. Seu território foi invadido por colonos, madeireiros, palmiteiros, caçadores e pescadores, e eles perderam grandes extensões de terras. Muitos foram, desde então, aliciados por invasores não-índios para permitir sua entrada e a exploração dos recursos da floresta, como a retirada de madeira.
Em seu plano de gestão, formulado para durar 50 anos, os Paiter se preocuparam em retomar sua organização política tradicional, fundada na existência de um líder maior, um conselho de anciãos e um conselho de representantes de cada clã. Por outro lado, estão formulando, entre outros, um projeto de geração de créditos de carbono a partir da conservação e da restauração de áreas desflorestadas. Os recursos financeiros adquiridos com o projeto irão para um fundo usado para atender às suas necessidades coletivas.
Fugindo dos brancos, os Suruí, ou Paiter (como eles mesmos se denominam), foram aos poucos se deslocando, desde o século XIX, a partir de Cuiabá até a região onde hoje se encontram. Fixados ali desde 1969, eles são um dos povos que hoje se lançam à estratégia de incorporar formas de interagir econômica e politicamente com os não-índios.
Uma das questões mais controversas é a conservação ambiental. Agora restritos a territórios demarcados, e com a população em crescimento, os índigenas buscam modos de gerir os recursos disponíveis em seus territórios sem os super-explorar, ao mesmo tempo em que lidam com constantes ameaças de invasão e de impacto de diversas atividades, da pecuária e monocultura de soja à construção de hidrelétricas.
É nesse contexto que têm surgido iniciativas de construir Planos de Gestão dos territórios indígenas. Os planos são feitos pelos próprios povos em parceria com ONGs e expressam o desejo de seus formuladores de conservar a floresta: é a maneira de conservar, ao mesmo tempo, seus modos de vida e concepções de mundo particulares.
Os Paiter dizem que eram 5 mil pessoas antes de 1969. Dois anos após o contato, enfrentando epidemias de sarampo e tuberculose, eles estavam reduzidos a 290 pessoas. Seu território foi invadido por colonos, madeireiros, palmiteiros, caçadores e pescadores, e eles perderam grandes extensões de terras. Muitos foram, desde então, aliciados por invasores não-índios para permitir sua entrada e a exploração dos recursos da floresta, como a retirada de madeira.
Em seu plano de gestão, formulado para durar 50 anos, os Paiter se preocuparam em retomar sua organização política tradicional, fundada na existência de um líder maior, um conselho de anciãos e um conselho de representantes de cada clã. Por outro lado, estão formulando, entre outros, um projeto de geração de créditos de carbono a partir da conservação e da restauração de áreas desflorestadas. Os recursos financeiros adquiridos com o projeto irão para um fundo usado para atender às suas necessidades coletivas.
Acordos e necessidades
Índigenas avançam na integração com economia brasileira: os Suruí, em Rondônia, lançaram projeto para gerar créditos de carbono com a floresta em pé. Foto: Laercio Miranda / OPAN
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No fim de novembro, 13 etnias indígenas se encontraram no município de Poconé (MT), ao sul de Cuiabá, para trocar experiências a respeito de planos de gestão e outras maneiras de enfrentar esses problemas, no seminário “Gestão Territorial Indígena”, organizado pela ONG indigenista Operação Amazônia Nativa (Opan). Se, de um lado, os indígenas têm se mostrado dispostos a encontrar maneiras de gerir internamente os recursos naturais em seus territórios, por outro ficou patente na discussão o descaso do Estado brasileiro em enfrentar problemas que estão sob sua responsabilidade, como o atendimento médico nas aldeias.
O Plano de Gestão Territorial Paumari do rio Tapauá (povo habitante de três terras indígenas contíguas no sul do Amazonas), por exemplo, está dividido em duas partes: uma diz respeito a “acordos” a que os paumari chegaram sobre como manejar o território, enquanto a outra contém “necessidades” identificadas pelos paumari principalmente em sua relação com instituições não-índias.
Entre os acordos estão estímulo à preservação da medicina tradicional, regras para o tratamento do lixo e para o manejo pesqueiro, da caça e da coleta. As necessidades incluem reivindicações com relação à saúde e educação, além de apoio para vigilância do território e necessidades de infraestrutura (como energia elétrica e telefone). “É importante ter uma regra, para pensar como a gente pode fazer para que o peixe e a madeira não fiquem difíceis depois. Com o planejamento, a gente pensa no futuro”, disse Clemildo Paumari durante a apresentação do plano de seu povo, no seminário.
O Plano de Gestão Territorial Paumari do rio Tapauá (povo habitante de três terras indígenas contíguas no sul do Amazonas), por exemplo, está dividido em duas partes: uma diz respeito a “acordos” a que os paumari chegaram sobre como manejar o território, enquanto a outra contém “necessidades” identificadas pelos paumari principalmente em sua relação com instituições não-índias.
Entre os acordos estão estímulo à preservação da medicina tradicional, regras para o tratamento do lixo e para o manejo pesqueiro, da caça e da coleta. As necessidades incluem reivindicações com relação à saúde e educação, além de apoio para vigilância do território e necessidades de infraestrutura (como energia elétrica e telefone). “É importante ter uma regra, para pensar como a gente pode fazer para que o peixe e a madeira não fiquem difíceis depois. Com o planejamento, a gente pensa no futuro”, disse Clemildo Paumari durante a apresentação do plano de seu povo, no seminário.
"Funai, Ministério do Meio Ambiente e Articulação dos Povos Indígenas formularam uma Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas. A minuta do decreto aguarda a assinatura de Dilma Roussef."
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“O Estado tem que garantir as condições de existência das populações, mas as comunidades também podem buscar meios de existir de forma a gerir seus recursos de forma mais independente”, opina Ricardo Verdum, assessor político do Inesc especializado em política indígena. O projeto de geração de créditos de carbono suruí é um exemplo, mas outros povos, como os Zoró (seus vizinhos na fronteira entre Mato Grosso e Rondônia), estão apostando no comércio de castanha e da seringa, por exemplo, para gerar recursos que permitam essa maior autonomia.
Política nacional
Um grupo de trabalho composto por Funai, Ministério do Meio Ambiente e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) formulou entre 2009 e 2010 uma Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A minuta do decreto está pronta, aguardando a assinatura da presidente Dilma Roussef.
O envolvimento do governo, por sua vez, estimula a desconfiança de Zé Ângelo Nambikwara, estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal do Mato Grosso e um dos participantes do evento em Poconé. “A questão da gestão territorial, do meu ponto de vista, é uma catequese econômica. Apertando o indígena dentro do espaço dele, o próprio índio vai legitimar uma estratégia para criar uma forma de desenvolvimento dentro do seu território”, questiona.
As propostas de desenvolvimento econômico, para Zé Ângelo, exigem atenção redobrada, justamente porque são fruto de decisões dos próprios indígenas. “O governo não vai fazer”, diz Zé Ângelo. “Ele vai pressionar o índio a criar uma atividade econômica dentro da própria área dele. A intenção é que a gente possa sobreviver financeiramente. Mas na hora em que a gente for reclamar, o governo diz: vocês que fizeram”.
Política nacional
Um grupo de trabalho composto por Funai, Ministério do Meio Ambiente e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) formulou entre 2009 e 2010 uma Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A minuta do decreto está pronta, aguardando a assinatura da presidente Dilma Roussef.
O envolvimento do governo, por sua vez, estimula a desconfiança de Zé Ângelo Nambikwara, estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal do Mato Grosso e um dos participantes do evento em Poconé. “A questão da gestão territorial, do meu ponto de vista, é uma catequese econômica. Apertando o indígena dentro do espaço dele, o próprio índio vai legitimar uma estratégia para criar uma forma de desenvolvimento dentro do seu território”, questiona.
As propostas de desenvolvimento econômico, para Zé Ângelo, exigem atenção redobrada, justamente porque são fruto de decisões dos próprios indígenas. “O governo não vai fazer”, diz Zé Ângelo. “Ele vai pressionar o índio a criar uma atividade econômica dentro da própria área dele. A intenção é que a gente possa sobreviver financeiramente. Mas na hora em que a gente for reclamar, o governo diz: vocês que fizeram”.
Áreas bem protegidas
Dentre as Áreas Protegidas da Amazônia Legal brasileira, as Terras Indígenas (TIs) são as que têm menos áreas desmatadas em seu interior (1,5%). Mesmo as Unidades de Conservação de Proteção Integral, que em teoria não permitem a presença de humanos, a não ser com objetivos de pesquisa ou turismo, têm maior desmatamento acumulado até 2010, chegando a 2,1%. Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável (excluídas as APAs), o porcentual de terras desmatadas chega a 3,7%. Os dados são do livro “Áreas Protegidas na Amazônia Brasileira – avanços e desafios”, do Imazon e Instituto Socioambiental, publicado em março deste ano, e compreendem um período que vai de 1998 até 2009. Segundo o estudo, na Amazônia brasileira existem 414 TIs, somando 1.086.950 km2, área que representa 98,6% da extensão de TIs no país e 21,7% do território amazônico. Elas são lar para 173 diferentes povos, com uma população que soma cerca de 450 mil pessoas. |
* Jornalista e antropólogo, escreve sobre meio ambiente e povos indígenas.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
povo bororo por MERIREU
O POVO BORORO e a relação com o ambiente
a narrativa artística de MERIREU, Antônio João
23 de novembro de 2011 - quarta
10 h.: Instituto de Educação, UFMT
sala a confirmar, provavelmente no auditório 67.
com um fraterno abraço
*
*..*.
;..*
*
---------- Forwarded message ----------
From: ANTONIO JOÃO DE JESUS - MERIREU <merireu@hotmail.com>
Date: 2011/11/15
Subject: FW: convite boe moto-Terra Bororo/ou quando a terra era só minha
CONVITE
AMIGOS...
O motivo da mão preparando a pasta do pigmento vermelho das sementes do urucu, aparentemente é uma ação corriqueira, pois esses pigmentos não servirão apenas para as pinturas corporais e de alguns utensílios ou instrumentos. Esses pigmentos e seu uso têm carga ritualística muito importante para quase todo índio do Brasil. No caso especial dos Bororo, autóctone de Cuiabá-Ykuiapa/MT (cujo nome de Cuiabá é derivado dos topônimos Bororo) é uma ação costumeira do seu dia-a-dia, apesar de parecerem cotidianas, têm também seu uso para fins restríto, principalmente quando outras resinas, ou pó de fuligem de alguns vegetais-mágicos são misturadas nessas bolotas de urucu e utilizadas para fins terapeuticos ou sacros.
a narrativa artística de MERIREU, Antônio João
23 de novembro de 2011 - quarta
10 h.: Instituto de Educação, UFMT
sala a confirmar, provavelmente no auditório 67.
com um fraterno abraço
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*..*.
;..*
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---------- Forwarded message ----------
From: ANTONIO JOÃO DE JESUS - MERIREU <merireu@hotmail.com>
Date: 2011/11/15
Subject: FW: convite boe moto-Terra Bororo/ou quando a terra era só minha
CONVITE
AMIGOS...
O motivo da mão preparando a pasta do pigmento vermelho das sementes do urucu, aparentemente é uma ação corriqueira, pois esses pigmentos não servirão apenas para as pinturas corporais e de alguns utensílios ou instrumentos. Esses pigmentos e seu uso têm carga ritualística muito importante para quase todo índio do Brasil. No caso especial dos Bororo, autóctone de Cuiabá-Ykuiapa/MT (cujo nome de Cuiabá é derivado dos topônimos Bororo) é uma ação costumeira do seu dia-a-dia, apesar de parecerem cotidianas, têm também seu uso para fins restríto, principalmente quando outras resinas, ou pó de fuligem de alguns vegetais-mágicos são misturadas nessas bolotas de urucu e utilizadas para fins terapeuticos ou sacros.
Assim, besuntar-se com o pigmento do urucu, ação que extrapola apenas o prazer estético, engloba também as ações mágico-religiosas do povo Bororo.
Vamos então, atraves do PPP "Boe Moto - Terra Bororo. Quando a terra era só minha", conhecer a complexidade no relacionamento do povo Bororo com seu meio ambiente.
Vamos então, atraves do PPP "Boe Moto - Terra Bororo. Quando a terra era só minha", conhecer a complexidade no relacionamento do povo Bororo com seu meio ambiente.
Antonio João-Merireu
LOCAL: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO - SALA 67
Dia 23 de novembro de 2011(quarta feira)
Horário: das 10:00h. às 11:00
LOCAL: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO - SALA 67
Dia 23 de novembro de 2011(quarta feira)
Horário: das 10:00h. às 11:00
Saiba mais:
BARIKO - SÍMBOLO DO PODER E BELEZA
MAIWU - DANÇA PARA O ESPÍRITO
TEMPO UMUTINA
foto: MERIREU - bariko
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Manifesto Público de Organizações Indígenas e Indigenistas
Durante audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, nesta quarta-feira, dia 9, organizações indígenas e indigenistas de todo o país divulgaram um manifesto público de indignação e repúdido contra a publicação pelo Governo Federal da Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura, que visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O objetivo do Governo Dilma Rousseff, com tal medida, é facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.
Leia abaixo a íntegra do Manifesto, apoiado e assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelas organizações indígenas regionais que a integram. As organizações que quiserem aderir a esta luta e assinar o documento devem entrar em contato com a APIB ou com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas
Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.
Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.
Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.
As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.
No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I - O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II - Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.
Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.
Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando: I - Fundação Nacional do Índio - Funai - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II - Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV - Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.
No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.
Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.
Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.
E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.
Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.
O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.
Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.
Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.
Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.
É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.
Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.
Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.
Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.
O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.
Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.
Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.
Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.
Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e Região (Arpipan)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (Arpinsudeste)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arpinsul)
Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)
Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM
Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy - Hemusso`ogn
Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá
Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK
Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y
Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP
Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS
Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU
Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI
Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA
Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará - APIWATA.
Associação Grupo de Trabalho Tupari - AGRUPA
Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó
Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa
Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará
Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA
Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany - Nova Jacundá - Pará
Associação Indígena Karipuna – AIKA
Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA
Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha
Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA
Associação Iny Mahadu – Povo Karajá
Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ
Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC
Aty Guassu – Mato Grosso do Sul
Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Comissão Guarani Nhemongueta
Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra - Itupiranga - Pará
Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA
Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG
Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK
Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN
Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina
Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO
Conselho Indígena de Roraima - CIR
Conselho Indígena Mura - CIM
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco - CABC
Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro - CAIBRN
Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão - COAPIMA
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié - CAIARNX
Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete - COIDI
Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes - COITUA
Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense - Campus Rural de Marabá;
Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN
Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus - FORCIMP
Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia - FINPAT
Grupo de Apoio aos Povos Indígenas - GAPIN
Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU
Instituto Raoni
Instituto Teribre – Povo Karajá
Organização da aldeia Paygap Povo Arara - KAROPAYGAP
Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso - OMIRAM
Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus - AMIMP
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ
Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS
Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim - Organização Oro Wari
Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK
Organização Pandereéhj - Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco
União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA
O objetivo do Governo Dilma Rousseff, com tal medida, é facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.
Leia abaixo a íntegra do Manifesto, apoiado e assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelas organizações indígenas regionais que a integram. As organizações que quiserem aderir a esta luta e assinar o documento devem entrar em contato com a APIB ou com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas
Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.
Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.
Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.
As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.
No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I - O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II - Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.
Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.
Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando: I - Fundação Nacional do Índio - Funai - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II - Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV - Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.
No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.
Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.
Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.
E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.
Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.
O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.
Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.
Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.
Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.
É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.
Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.
Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.
Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.
O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.
Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.
Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.
Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.
Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e Região (Arpipan)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (Arpinsudeste)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arpinsul)
Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)
Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM
Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy - Hemusso`ogn
Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá
Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK
Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y
Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP
Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS
Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU
Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI
Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA
Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará - APIWATA.
Associação Grupo de Trabalho Tupari - AGRUPA
Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó
Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa
Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará
Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA
Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany - Nova Jacundá - Pará
Associação Indígena Karipuna – AIKA
Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA
Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha
Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA
Associação Iny Mahadu – Povo Karajá
Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ
Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC
Aty Guassu – Mato Grosso do Sul
Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Comissão Guarani Nhemongueta
Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra - Itupiranga - Pará
Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA
Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG
Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK
Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN
Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina
Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO
Conselho Indígena de Roraima - CIR
Conselho Indígena Mura - CIM
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco - CABC
Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro - CAIBRN
Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão - COAPIMA
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié - CAIARNX
Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete - COIDI
Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes - COITUA
Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense - Campus Rural de Marabá;
Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN
Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus - FORCIMP
Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia - FINPAT
Grupo de Apoio aos Povos Indígenas - GAPIN
Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU
Instituto Raoni
Instituto Teribre – Povo Karajá
Organização da aldeia Paygap Povo Arara - KAROPAYGAP
Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso - OMIRAM
Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus - AMIMP
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ
Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS
Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim - Organização Oro Wari
Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK
Organização Pandereéhj - Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco
União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA
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