segunda-feira, 28 de novembro de 2011

zoneamento mt - licença para matar

fonte - carta capital
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/licenca-para-desmatar/


Licença para (des)matar

Por Thiago Foresti, de Cuiabá
Protestantes contra a leia de zoneamento no Mato Grosso: ambientalistas dizem que ela é ruim para o Código Florestal . Foto: Junior Silgueiro
Em dezembro de 2010, quando autoridades de Mato Grosso e a imprensa estadual se reuniram em roupas de gala para a diplomação dos políticos escolhidos na última eleição, um pequeno grupo de manifestantes causava mal estar entre os presentes. Fantasiados de índios, ribeirinhos e agricultores, eles realizavam o “enterro do zoneamento”. Eram integrantes de ONGs e movimentos sociais que organizaram o ato simbólico para pedir o veto do governador Silval Barbosa (PMDB) ao projeto de lei do Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE). O local da diplomação era a casa de eventos da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Apesar dos gritos terem ecoado pelos salões da diplomação e o burburinho do protesto ter tomado a cidade por alguns dias, o ato em si teve pouca repercussão na mídia local e na agenda do governador. Alguns dias depois, na virada do ano, ele sancionaria a lei. “Não era de se espantar. Eles não foram democráticos em nenhum momento das audiências públicas, por que haveriam de ser agora, logo na reta final?”, lamenta Amanda Fernandes, da Rede da Juventude pelo Meio Ambiente (Rejuma), e que participou de todo processo de consultas públicas e ajudou na organização do ato contra o ZSEE.
O capítulo do ZSEE de Mato Grosso é um evento menor no imbróglio do Código Florestal. Mas, se analisado de perto, pode trazer um panorama cruel sobre como alguns governos estaduais vão utilizar essa ferramenta (prevista no Código Florestal) para afrouxar ainda mais as normas ambientais.
Basicamente, o zoneamento é uma ferramenta de ordenamento territorial que dá diretrizes para o desenvolvimento. Ou seja: aponta as áreas para conservação e produção baseado em estudos técnicos de um quadro multidisciplinar. O Código Florestal abre brechas para que, através do zoneamento, os estados possam diminuir as áreas de Reserva Legal de 80% para 50% em propriedade que ficam nas chamadas “Áreas Consolidas”, dentro da Amazônia Legal.
A rigor, existem duas versões do ZSEE de Mato Grosso, uma de caráter técnico, feita por peritos do governo, e outras três versões (ou substitutivos) feitas por deputados estaduais. “O texto que foi sancionado pelo governador tem discrepâncias muito grandes com o que o corpo técnico do governo propunha. Só para ter uma ideia, a área de agricultura consolidada cresceu 83%, enquanto que a de manejo de recursos hídricos caiu 72%”, diz João Andrade, economista do Instituto Centro Vida (ICV). “Este é claramente um zoneamento que visa atender apenas a um setor da economia”.
Ambientalistas e integrantes dos movimentos sociais afirmam que o resultado do processo de audiências públicas não foi sequer respeitado na hora de montar os substitutivos. “Todas as sessões foram direcionadas, com uma clara demonstração de forças da bancada ruralista. Mas, mesmo assim, na hora de desenhar o mapa eles fizeram do jeito que acharam melhor, sem nem ao menos respeitar o processo de audiência dirigido por eles”, diz Amanda Fernandes.
A organização de Andrade, o ICV, realizou uma série de vídeos explicando o processo e a importância do ZSEE para a sociedade na época da aprovação do projeto; os vídeos podem ser acessados no Youtube. “A sociedade civil de Mato Grosso se organizou, participou de audiências, realizou manifestações, fez vídeos, tuitaço, mas mesmo assim foi atropelada pelo processo”, lamenta o economista.
Tanta controvérsia fez com que o Ministério Público entrasse com uma ação civil pública contra o ZSEE sancionado pelo governador. No texto da ação o promotor Domingos Savio descreve o processo como marcado por “equívocos gigantescos, sofismas e engodos”. Além disso, o documento diz que o projeto apresentado pelas lideranças partidárias foi avaliado por uma equipe técnica que concluiu estar “em desacordo com a realidade socioeconômica e ecológica do Estado de Mato Grosso, além de contrariar a legislação federal.”
Segundo André Lima, advogado consultor da SOS Mata Atlântica em Brasília, o elo entre Código Florestal e os Zoneamentos Estaduais pode ser ainda mais perverso caso os senadores não incluam uma data limite para perdoar quem desmatou: “O texto deixa uma janela enorme para flexibilização da reserva legal na Amazônia para novos desmatamentos ao não indicar uma data-limite como linha de corte para aplicação do artigo 13. Sem ela novos desmatamentos serão estimulados em toda Amazônia”, diz Lima.
De agosto de 2010 até abril de 2011, período de aprovação do zoneamento, o desmatamento em Mato Grosso cresceu 96% em relação ao ano anterior. Na época da divulgação dos dados o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Mato Grosso, Ramiro Hofmeister de Almeida Martins-Costa, concedeu entrevista a veículos de comunicação dizendo que isso era um reflexo da lei do zoneamento.
Rui Prado, presidente da Famato, contesta os dados e diz que o zoneamento não estimula o desmatamento. “Não existe anistia. Quem desmatou será obrigado a recuperar as áreas através de um PRA [Plano de Recuperação de Áreas]. Não é com multas que se resolve a questão ambiental e sim com recuperação”, diz. Ele afirma que o novo código em conjunto com o zoneamento vai trazer mais segurança jurídica para os produtores e para a conservação. “Estamos realizando um programa de regularização ambiental em Mato Grosso, a partir daí será muito mais fácil acompanhar a questão da conservação, baseado numa lei moderna e que atenda aos anseios da sociedade”.
O economista João Andrade contesta. Segundo ele, ter uma lei frouxa é uma forma de “legalizar” o desmatamento. “Alguns estados tem interesses bem específicos, como Mato Grosso, que tem compromisso com o agronegócio. Descentralizar a questão ambiental que é de interesse nacional e passar a bola para governos estaduais é uma grande irresponsabilidade”, afirma.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

andré pilon - Vivendo à beira do abismo

fonte - jornal da usp
http://espaber.uspnet.usp.br/jorusp/?p=19213

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Vivendo à beira do abismo

Publicado por admin - Wednesday, 23 November 2011
ANDRÉ FRANCISCO PILON
A próxima Conferência das Nações Unidas sobre ambiente, a Rio+20, em junho de 2012 (que, aliás, concorre com a Copa 2014 e as Olimpíadas 2016), pretende renovar o compromisso dos líderes mundiais com o chamado “desenvolvimento sustentável”, com uma possível “economia verde”, o que exigiria uma mudança nas áreas políticas e econômicas que controlam o mundo.
Questões interdependentes operam em conjunto; os atuais estilos de “desenvolvimento” são acompanhados por novas formas de desigualdade e exclusão; a criminalidade apontada nas favelas reflete os mesmos critérios de autorrealização da sociedade em geral (sair-se “bem”, não importa como), o que é bastante sintomático.
Hoje em dia, a definição dos problemas está reduzida a “bolhas na superfície de um caldeirão efervescente”, a realidade é distorcida por políticas públicas fragmentadas, formatos acadêmicos tradicionais, manchetes espetaculares dos mass media, interesses de mercado e preconceitos do senso comum.
As estratégias de desenvolvimento baseadas em megaprojetos distanciam-se das necessidades humanas fundamentais e do princípio do “relacionamento correto”, que respeita a integridade, a resiliência e a beleza dos ambientes naturais e construídos, e deveria constituir o cerne de uma nova ordem econômica.
Mudanças sistêmicas englobam indústria, agricultura, serviços, transporte, habitação, alimentação, água, energia etc., usualmente objetos de poderosos interesses e investimentos milionários, favorecidos pelo poder público e legislação complacente, que, em seu conjunto, opõem forte resistência a mudanças.
Em sociedades “assimétricas”, o quadro jurídico e as decisões políticas estão comprometidos pelas diferenças de poder entre pessoas físicas e jurídicas, pela intervenção de lobbies poderosos sobre os assuntos de Estado, enquanto as corporações de negócios diluem suas responsabilidades, protegendo seus acionistas nos mercados financeiros.
Tal assimetria se reflete na falta de justiça social e econômica, na expansão desordenada das grandes cidades, nos interesses imobiliários, na aquisição ou grilagem de terras, no desmatamento, no uso intensivo de pesticidas, na poluição dos rios por mercúrio, no consumismo, violência, corrupção e criminalidade.
O trabalho de advogados e tribunais fica condicionado ao próprio sistema em que estão inseridos, estratégias “legais” e “não legais” confundem-se no jogo de interesses políticos e econômicos; poderosos grupos, junto à administração pública, promovem megaprojetos, sob o pretexto do “desenvolvimento” e da criação ilusória de mais empregos.
Procedimentos legais não têm evitado a obsolescência planejada de produtos, nem a obsolescência percebida pelo consumismo induzido. Estudos de impacto ambiental, considerados por alguns como mera formalidade, implicam o equilíbrio entre os ambientes naturais e construídos, o bem-estar físico, mental e social, a equidade e a justiça.
O foco não deve ser o comportamento do consumidor, mas a sua interdependência com os quadros econômicos, políticos e ambientais vigentes, com o tipo de mensagem dos mass media, marketing e publicidade na formação da opinião pública sobre produtos, serviços e estilos de vida a eles associados.
O desenvolvimento e avaliação de políticas públicas, programas de ensino e projetos de pesquisa deveriam contribuir para a transição de um modelo não-ecossistêmico para um modelo ecossistêmico de cultura, tendo em vista novos paradigmas de crescimento, poder, riqueza, trabalho e liberdade.
O debate público de valores, princípios e objetivos deve visar ao diálogo democrático, à elaboração de significados, à construção social de uma rede de esperança, dignidade e autoconfiança; a justiça ambiental deve ir além das fronteiras tradicionais, além dos consórcios maliciosos e dos estados corruptos ou lenientes.
É preciso levar em conta o impacto social, cultural e ambiental dos “projetos de desenvolvimento” que não questionam os sistemas tradicionais de produção, transporte e consumo, que aumentam a poluição, o desperdício e o uso abusivo de recursos, que reforçam estilos de vida predatórios e nos deixam à beira de um abismo.
Devido à sua complexidade, os problemas exigem uma ação unificada e concertada, envolvendo pessoas físicas e jurídicas em pé de igualdade, instituições científicas, organizações sociais e comunitárias. Em vez de projetar as tendências atuais no futuro, deve-se definir as metas desejáveis e explorar novos caminhos para alcançá-las.
Os fundamentos teóricos do ensino e da pesquisa devem enfocar as relações entre as pessoas e o mundo que as circunda, especialmente o mundo da vida, e examinar os paradigmas que informam as maneiras em que se dão essas relações, no âmbito da ciência, da cultura, da sociedade, da política e da economia.
Muitas das políticas que orientam a tomada de decisões sobre problemas considerados de difícil solução, e que usualmente atribuímos a causas externas, são, elas mesmas, a própria causa desses problemas, contribuindo para seu agravamento. É o que ocorre em diferentes áreas, como energia, transporte, produção e consumo.
Exemplos? A opção por rodovias, em prejuízo das ferrovias; a opção pelo transporte individual, em prejuízo do transporte coletivo; a opção pelo petróleo como fonte principal de energia; a opção pelos bens materiais como fonte de qualidade de vida, com exclusão de outras dimensões da existência humana (íntima, interativa, social e biofísica).
A chamada “sustentabilidade”, no fundo, deixa as coisas como estão, não chega à raiz dos problemas. Como fazer face aos interesses corporativos e privilégios nas esferas pública e privada, quando, na prática, “enxugamentos” e terceirizações têm levado ao descontrole financeiro, administrativo e técnico de serviços e obras?
André Francisco Pilon (gaiarine@usp.br) é professor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

código ruralista

fonte - MST
http://www.mst.org.br/No-Senado-a-discussao-sobre-o-Codigo-Florestal-ja-se-encerrou


"Governo caiu na armadilha dos ruralistas de ameaçar piorar o texto"

11 de novembro de 2011


Por Luiz Felipe Albuquerque
Da Página do MST


 
Nesta quarta-feira (9), o texto do Código Florestal passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, sob o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Mesmo tendo mudado de casa - da Câmara dos Deputados para o Senado -, os pontos mais polêmicos continuam à tona, sem que houvesse, até o momento, mudanças significativas.
Em entrevista à página do MST, Luiz Zarref, da Via Campesina Brasil, analisa a discussão que está sendo travada no Senado Federal e quais devem ser o próximos passos.
Agora, o texto segue para a Comissão do Meio Ambiente, cujo relator é o senador Jorge Vianna (PT-AC). No entanto, para Zarref, essa batalha no Senado já está perdida. Basta apenas os compromissos que a presindenta Dilma assumiu em vetar todos os pontos que causariam mais desmatamento. 
 
Confira a entrevista:

Qual sua avaliação em relação a discussão que foi e a que está sendo feita sobre o Código Florestal entre as duas casas – Câmara dos Deputados e o Senado Federal?
A votação está seguindo uma lógica já pré-estabelecida. Um tencionamente extremo - esticar a corda ao máximo na Câmara dos Deputados - e um discurso mais brando no Senado, mais diplomático para diminuir a tensão que teve na Câmara, diminuir esse tencionamento para com a sociedade.

Mas a lógica e a pauta são as mesmas, e os atendimentos à pauta também são os mesmos.

E o porquê desse roteiro já pré-estabelecido?
Porque é um roteiro ruralista. Essa é uma pauta ruralista. A análise da Via Campesina e do próprio Comitê, agora nas últimas duas semanas, é de que o governo abandonou o tema. Ele está preocupado com outras questões como royalties, orçamento, PPA, as questões da corrupção, e não está envolvido na questão do Código. Tanto é que não tem o alto escalão discutindo o tema, quem está coordenando a discussão são assessores do Ministério do Meio Ambiente – o que demonstra o baixo perfil que o governo está dando a essa discussão. Com isso, os ruralistas estão dando a linha que eles querem dar.

Nesse sentido, a tática dos ruralistas está funcionando. Já tinham planejado isso, de fazer um avanço muito forte, com um texto muito ruim na Câmara para caso se perdesse alguma coisa, que não fosse o essencial. E no Senado, o papel que o Luiz Henrique tem desempenhado é justamente esse: de diminuir a tensão, dizer que está conversando e ouvindo todo mundo. Mas na realidade está mantendo a essência do texto da Câmara.
E como está se dando essa discussão no Senado, especificamente?
São os mesmos conteúdos, as mesmas questões na essência: a anistia, não só de multas mas a anistia também da necessidade de recuperação de áreas; o não esclarecimento da questão da agricultura familiar, uma divisão e diferenciação clara; a permissão de plantio de espécies exóticas em áreas que deveriam ser de uso sustentável, permitindo o monocultivo de árvores; a data de área consolidada que continua 2008; e outras diversas questões que já estavam na Câmara e se mantêm no Senado.

Fala-se que no Senado houve uma mudança na estrutura do texto. O que isso significa?
É uma mudança estrutural no ponto de vista de estrutura, e não no ponto de vista de importância. O texto do Aldo Rebelo era um texto propositalmente confuso no ponto de vista legislativo. Por exemplo, o famoso artigo 8° do texto, trazia no mesmo artigo a definição do que é intervenção de atividade pública, intervenção de interesse social e intervenção de baixo impacto em área de preservação permanente. Essa é uma definição que já tem no Código Florestal atual. Mas dentro de alguns incisos ele colocava, por exemplo, a consolidação de toda atividade agrosilvopastoril.

Então, ao mesmo tempo em que ele englobava esses conceitos, colocava também a consolidação de todas as áreas: de soja e pecuária na beira do rio, por exemplo. E ainda acrescia a possibilidade de supressão de novas áreas de acordo com os estados.

No Senado se mexeu nisso. Agora, há um artigo que é específico em definição. O que é baixo impacto? Aí se elenca os elementos que são de baixo impacto. O que é interesse público? Se coloca o que é de interesse público. E assim por diante.

E no fim se coloca indisposições transitórias dizendo o que são regularizações. Então se pontua que “para área de preservação permanente será permitido para fins de recomposição considerar uma faixa de 15 metros”, por exemplo.

Antes, tudo isso estava no mesmo artigo. Era impossível a presidenta Dilma vetar o texto, porque se ela vetasse uma coisa – caso não quisesse a questão da anistia, por exemplo, e tivesse que recompor 30 metros da APP -, ela não teria como vetar, porque senão seria obrigada a vetar todo o artigo. Iria vetar o que é interesse social, o que é utilidade pública, o que é baixo impacto. Porque assim entra tudo. Entra mineração, agricultura familiar, etc.

Ou seja, tiveram essas mudanças: do que é conceito e o que é medida provisória, ou dispositivos transitórios, que é o termo jurídico.

Os ruralista não estão mais aceitando nem mesmo pontos que eram de seus interesses. Nos últimos dias, por exemplo, representantes desse setor declararam que não aceitam nem mesmo a recomposição das APPs em apenas 15 metros, assim como agora acham que a questão dos quatro módulos fiscais é muito pouco. O que significa o endurecimento desse setor mesmo com a situação mais favorável a seu lado?
Isso é manobra política dos ruralistas. Eles elevam o tom para manterem as conquistas que já tiveram.  Isso é tática de negociação, se atira lá na frente para se pegar a metade. Na realidade, eles estão tencionando agora porque sabem que se não elevarem o tom, poderia ter uma ou outra modificação na Comissão do Meio Ambiente (CMA). Endurecem para dizer: o que é aceitável é isso e não dá para retroceder disso.

Vão começar a fazer uma série de pressões sobre questões que eles já tinham feito acordo para que este seja mantido de fato. Jogam dizendo que querem mais, mas na última hora, em vez do texto melhorar, ele se mantêm. Isso foi dito claramente pelos assessores do governo na Comissão de Agricultura: “não, não mexe. Não vamos tencionar porque eles já estão com raiva e querem piorar o texto. Se melhorarmos eles vão piorar. Então, vamos deixar do jeito que está porque é menos pior”.

O governo entrou nessa armadilha de não mexer porque os ruralistas estão ameaçando piorar e contam com maioria. Essa é a tática que o governo, lamentavelmente, está entrando. E a tática é ruralista: eles dão o tiro lá em cima para conseguir o texto que eles já têm na mão.

Nesta quarta (9), tivemos a votação em duas comissões, a de Ciência e Tecnologia e a de Agricultura e Reforma Agrária. Só uma, das 20 emendas, foi votada. Agora elas serão encaminhadas para a Comissão do Meio Ambiente (CMA)?

Eles vão ter que reapresentar as emendas com os senadores que estão na CMA. O que foi apresentado pelo senador que estava na Comissão de Agricultura e que não é da CMA, ele terá que se articular para que outro senador que é da CMA leve o que é de seu interesse para esta Comissão.

Só que isso também é mera tática de negociação. É só para elevar o tom e dizer: tem um monte de coisa que querem mudar no texto e se vocês começarem a mexer aí, nós vamos colocar pressão para mexer o texto do lado de cá, e assim o texto ficará pior para vocês. Ou seja, mantêm o texto do jeito que está. Isso é tática política, de negociação.

As 20 emendas serão discutidas com todas as outras emendas. Se forem apresentadas 150 emendas, serão discutidas junto com essas outras 20. Isso serve só para manobra política aqui no Congresso.

Dentre as Comissões, falta agora apenas a votação da CMA. Quais são as perspectivas?
A CMA deve votar no dia 22, e o texto deve ser votado no plenário do Senado e na Câmara na primeira, ou no máximo, na segunda semana de dezembro. No texto da CMA é possível que entre o texto da agricultura familiar, mas muito brandamente. E só. Na nossa análise não tem mais nada que irá mudar.

Avaliamos que no Senado a discussão já se encerrou. Não há mais a possibilidade de discutir. Fizemos propostas de mudanças, mas já foi. Temos que focar nossas forças para a Dilma vetar boa parte do texto. Só isso que nos resta. A única possibilidade que existe são os compromissos que a presidenta assumiu nas eleição e o compromisso que ela tem com a Rio+20 no ano que vem. No Senado não tem mais o que fazer. Agora, está na responsabilidade da presidenta Dilma. 

Um projeto (DESENVOLVIMENTISTA) para a Amazônia

fonte -
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_419750.shtml?func=1&pag=0&fnt=9pt

comentário da michèle: um projeto DESENVOLVIMENTISTA DA AMAZÔNIA - nada muda, tudo igual




ENTREVISTA

Bertha Becker: Um projeto para a Amazônia

Há 30 anos, a pesquisadora percorre os estados da Amazônia e testemunha a ocupação e a devastação da floresta. Bertha destaca-se de outros intelectuais ao sugerir que a economia é a solução essencial para a preservação. Seu livro, "Um futuro para a Amazônia", lançado recentemente, com Claudio Stenner, quer despertar o interesse dos jovens pela região

-  A  A  +
Maurício Barros de Castro
Revista National Geographic - 02/2009


Pela janela do apartamento da geógrafa Bertha Becker, na avenida Atlântica, zona sul da cidade do Rio de Janeiro, a imensidão azul do mar de Copacabana escorre pelo horizonte como um tapete sem fim. A vista descansa os olhos, mas se engana quem pensa que é com o olhar no mar que Bertha faz suas análises sobre a Amazônia. Há 30 anos, a pesquisadora percorre todos os estados da região, e é em campo que aprimora uma visão única do que está ocorrendo na floresta, do processo de ocupação e devastação. 

Bertha é professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), doutora honoris causa pela Universidade de Lyon III, na França, e integrante da Academia Brasileira de Ciências. Difere de muitos intelectuais, por ser incisiva em suas opiniões ao sugerir a economia como solução essencial para a preservação. Aos 72 anos, lançou recentemente, ao lado de Claudio Stenner, o livro Um Futuro para a Amazônia. "A proposta é abrir a cabeça dos jovens, despertar neles o interesse pela região com foco na ciência e na tecnologia", diz ela.

Como aliar preservação ambiental com qualidade de vida das populações locais e ainda desenvolver a Amazônia?
A região tem imensa riqueza de patrimônio natural, mas ela precisa ser tratada com cuidado. Por exemplo, o Brasil necessita da energia gerada por hidrelétricas, que é renovável e limpa, e o país possui enorme quantidade de água. Porém, as hidrelétricas não podem ser construídas como no passado. A Amazônia é uma região sofisticada em termos de natureza, e temos de cuidar dela com a mesma sofisticação. Assim, existem tecnologias avançadas para evitar que as usinas tenham desníveis de barragem muito altos, inundem áreas de grande extensão. Mas o principal, sobretudo, é que a Amazônia não pode mais ser vista como o almoxarifado de recursos naturais de outras regiões do Brasil. No projeto de hidrelétricas, deve haver um planejamento integrado com atividades que gerem benefícios locais A mesma coisa deve acontecer com relação às unidades de conservação, que devem ter manejo adequado para criar cadeias produtivas de cosméticos e fármacos que gerem emprego e renda para a população local. O potencial na Amazônia é fantástico, mas nunca é aproveitado.

Como aproveitar esse potencial de forma a ser transformado em desenvolvimento econômico local?
A Amazônia é sempre utilizada para extrair recursos e manda-los para fora, como se fosse um almoxarifado sem fim. Nada sobra para a região. A posição que defendo é que se implante outro modelo de exploração do patrimônio natural, uma nova perspectiva que tenha como base a ciência e a tecnologia. O que sempre ocorreu historicamente foi a exportação de recursos naturais, sem agregação de valor. Primeiro, para o mercado europeu. Depois, para o americano, como o que houve com a borracha. Isso não cabe mais no século 21. Mas o problema é que a região ainda vive a forma de produção do século 19, em que companhias de mineração queimam a mata para fazer carvão. Precisamos de empresas modernas, de tecnologias avançadas e de grandes investimentos. Mas sempre articulados com a questão ambiental e, sobretudo, social. Existem mais de 20 milhões de pessoas que moram lá e vivem mal, porque os recursos são sempre explorados de forma a mandar as riquezas para fora da região onde é produzida.

É um desafio atribuir valor aos recursos naturais e ao mesmo tempo preservá-los. Como isso é possível?
Existem múltiplas formas de agregar valor aos recursos naturais. O mundo já está mudando, no sentido de sair da "indústria fordista" – megaindústria, megafábricas – para outras mais flexíveis, que utilizem recursos de forma mais e ciente, sem desperdício.










Edesenvolvimento sustentável – e não deixar a Amazônia fechada, sem mobilizar seus recursos, como muita gente defende. A questão é moldar novo modelo de desenvolvimento em que ciência e tecnologia definam modos adequados de uso, sem destruição, com distribuição equitativa da riqueza gerada no próprio local. 

Como a produção pode contribuir para a preservação? 
A Amazônia não entrou na fase fordista de desenvolvimento que afetou São Paulo e o Sudeste do Brasil. Ela ficou à margem desse processo, foi atingida pelas beiradas, pela expansão da fronteira. Podemos, então, implantar uma indústria madeireira moderna, que não explore a madeira apenas para queimá-la ou exporte toras em estado bruto, sem valor agregado. É possível organizar uma indústria decente? Sim, e madeira é o recurso mais ostensivo da floresta. Outro ponto é a biodiversidade. O Brasil tem problema sério de saúde pública, e o potencial em biodiversidade é imenso. A floresta possui muitas espécies que podem ser utilizadas para fármacos. No momento servem para produção de cosméticos, óleos essenciais, xampu. Nós temos um mercado doméstico de saúde pública que é carente. Outro potencial é a pesca. A riqueza de peixes é inigualável, e possuem um sabor maravilhoso. Mas não existe cadeia produtiva organizada de pesca, apenas iniciativas embrionárias e dispersas. 

De que forma é possível organizar a cadeia produtiva para que os produtos da floresta cheguem aos centros urbanos?

A Amazônia tem poucas cadeias produtivas organizadas. O que se produz efetivamente lá é uma quantidade mínima. O nosso modelo de desenvolvimento sempre foi monopolista – na riqueza, na produção e no acesso ao mercado. A circulação fluvial não é organizada com o objetivo de desenvolver a região. A cadeia produtiva sempre foi voltada à exportação. Nunca se deu atenção para beneficiar o povo. É preciso organizar a cadeia de produção desde o âmago da floresta, envolvendo as populações locais, até os setores que oferecem os serviços. Os empresários se interessam muito mais em exportar o produto, sem agregar valor ao local, e isso nunca gerou desenvolvimento. Organizar a cadeia produtiva é tarefa que exige serviços especializados e indústria. Daí vem a minha segunda tese: há que se fortalecer as cidades da Amazônia, porque é lá que se concentram serviços, indústria e comércio. O município tem de ser o nó da cadeia produtiva em que os produtos da floresta são processados e comercializados. Isso não apenas em Manaus e Belém mas em cidades médias. Os serviços são um dos fatores-chave do desenvolvimento da Amazônia. 

Quais tipos de serviço podem ser fomentados? 
Aqueles que atendam às necessidades básicas de educação e saúde e sirvam para processar a produção. E também têm de existir serviços avançados especializados, de alto valor agregado – jurídico, gestão, produção de conhecimento, contabilidade, marketing. Na Amazônia, eles têm de dar conta do grande potencial que é o capital natural: os serviços ambientais. Antes se valorizava apenas o estoque de recursos dos ecossistemas: ferro, madeira. Hoje já se atribui valor às funções da natureza. Essa é uma mudança qualitativa: a natureza é transformada em capital natural e oferece múltiplos meios de produção. Um exemplo é o mercado de carbono, que está a pleno vapor e que é essencialmente de serviço ambiental. Temos novo e imenso potencial na transformação da natureza em capital natural. Mas é preciso ter ciência e tecnologia.


Como fazer com que esses serviços sejam prestados nas próprias cidades amazônicas e não no exterior? Eu sugiro transformar Manaus numa cidade mundial, com base na organização da prestação de serviços ambientais. Isso é uma bomba. Uma hipótese e sugestão únicas. Mas, para tanto, é preciso rechear as cidades na Amazônia de conhecimento científico e tecnológico ligados ao meio ambiente, como advogados que entendam da questão ambiental. Eu proponho uma bolsa de valores em Manaus para negociar o carbono de serviço ambiental. Por que tem de ser em Chicago ou na Europa? Essas informações fazem parte da minha pesquisa atual, e que estou encaminhando ao governo federal. 

Problemas básicos, como o caos fundiário, ainda não foram resolvidos. Doar títulos pode ser uma solução? Eu acho que é preciso encarar de frente esse problema de falta de títulos de terra e resolver a questão fundiária de uma vez por todas. Vivemos numa sociedade capitalista; se não existir defesa da propriedade, sempre ficará a sensação de que é possível avançar sobre terras alheias. Mas não acho que as áreas desmatadas devam ter a mesma regulamentação fundiária que os locais de floresta densa. Nesse caso, penso que não se deveria simplesmente fornecer títulos definitivos de terra, sem custo, para quem tem a posse. O melhor a fazer seria um sistema de concessões públicas a investimentos e projetos que atuem nessas áreas preservadas e contribuam para sua sustentabilidade. 

A Amazônia é uma terra sem lei? Falta a presença do Estado? 
Esse é um tema interessante, porque não se trata propriamente de ausência, e sim de omissão. Em alguns momentos o Estado é presente, mas omisso porque lhe interessa. É um jogo geopolítico de poder, uma ambiguidade. Faço muita pesquisa de campo e escuto a população reclamar da falta do Estado. Mas isso não significa dizer que ele está totalmente ausente. Em algumas áreas o Estado não está omisso, mas é tolerante e deixa passar situações que não deveria permitir. Já em outras ele está presente como dono das terras dos antigos territórios que se transformaram em governos estaduais, como Tocantins e Amapá. 

A senhora sempre vai a campo para suas pesquisas. O que tem observado com base nessa visão interna da região? Sempre chamei a Amazônia de fronteira. Não apenas como limite territorial mas no sentido de ser fronteira com os mais novos acontecimentos globais. Lá é possível observar as tendências mais recentes em curso no mundo. As grandes transformações mundiais são mais fáceis de ser percebidas na Amazônia do que no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, em que a complexidade da vida social, econômica e política é tão grande, entremeada de tantas informações, que é difícil captar algum rumo novo. Novidades que estão começando a acontecer no mundo podem ser sentidas logo lá. O local é ponta-de-lança de ideias inovadoras no que diz respeito às mudanças que o sistema capitalista está tomando, às tendências da economia mundial. 

Além da diversidade ecológica, a Amazônia possui igualmente variedade de culturas tradicionais. Como é possível preservar essas culturas amazônicas no mundo contemporâneo? 

É um enorme dilema. Temos a obrigação de preservar as culturas da Amazônia, o que não significa deixá-las isoladas. No caso dos índios, que conheço melhor, é preciso estabelecer um programa de atividades que permita obtenção de renda às comunidades para que elas possam preservar sua cultura. Sem formas de manter-se economicamente, nenhuma cultura sobreviverá.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

povo bororo por MERIREU

O POVO BORORO e a relação com o ambiente
a narrativa artística de MERIREU, Antônio João

23 de novembro de 2011 - quarta
10 h.: Instituto de Educação, UFMT
sala a confirmar, provavelmente no auditório 67.

com um fraterno abraço
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---------- Forwarded message ----------
From: ANTONIO JOÃO DE JESUS - MERIREU <merireu@hotmail.com>
Date: 2011/11/15
Subject: FW: convite boe moto-Terra Bororo/ou quando a terra era só minha


CONVITE

AMIGOS...
O motivo da mão preparando a pasta do pigmento vermelho das sementes do urucu, aparentemente é uma ação corriqueira, pois esses pigmentos não servirão apenas para as pinturas corporais e de alguns utensílios ou instrumentos. Esses pigmentos e seu uso têm carga ritualística muito importante para quase todo índio do Brasil. No caso especial dos Bororo, autóctone de Cuiabá-Ykuiapa/MT (cujo nome de Cuiabá é derivado dos topônimos Bororo) é uma ação costumeira do seu dia-a-dia, apesar de parecerem cotidianas, têm também seu uso para fins restríto, principalmente quando outras resinas, ou pó de fuligem de alguns vegetais-mágicos são misturadas nessas bolotas de urucu e utilizadas para fins terapeuticos ou sacros.

Assim, besuntar-se com o pigmento do urucu, ação que extrapola apenas o prazer estético, engloba também as ações mágico-religiosas do povo Bororo.
Vamos então, atraves do PPP "Boe Moto - Terra Bororo. Quando a terra era só minha", conhecer a complexidade no relacionamento do povo Bororo com seu meio ambiente.
Antonio João-Merireu

LOCAL: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO - SALA 67
Dia 23 de novembro de 2011(quarta feira)
Horário: das 10:00h. às 11:00

Saiba mais:
BARIKO - SÍMBOLO DO PODER E BELEZA

MAIWU - DANÇA PARA O ESPÍRITO

TEMPO UMUTINA

JESUS


foto: MERIREU - bariko

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Manifesto Público de Organizações Indígenas e Indigenistas

Durante audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, nesta quarta-feira, dia 9, organizações indígenas e indigenistas de todo o país divulgaram um manifesto público de indignação e repúdido contra a publicação pelo Governo Federal da Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura, que visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O objetivo do Governo Dilma Rousseff, com tal medida, é facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

Leia abaixo a íntegra do Manifesto, apoiado e assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelas organizações indígenas regionais que a integram. As organizações que quiserem aderir a esta luta e assinar o documento devem entrar em contato com a APIB ou com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.

Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.

As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.

No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I - O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II - Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.

Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando: I - Fundação Nacional do Índio - Funai - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II - Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV - Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.

No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.

Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.

Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.

E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.

O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.

Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.

Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.

Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.

É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.

Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.

Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.

Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.

O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.

Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.

Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.

Assinam:

Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)

Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e Região (Arpipan)

Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (Arpinsudeste)

Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arpinsul)

Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)

Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM

Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy - Hemusso`ogn

Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá

Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK

Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y

Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP

Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS

Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU

Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI

Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA

Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará - APIWATA.

Associação Grupo de Trabalho Tupari - AGRUPA

Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó

Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa

Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará

Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA

Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany - Nova Jacundá - Pará

Associação Indígena Karipuna – AIKA

Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA

Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha

Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA

Associação Iny Mahadu – Povo Karajá

Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ

Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC

Aty Guassu – Mato Grosso do Sul

Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE

Comissão Guarani Nhemongueta

Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra - Itupiranga - Pará

Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA

Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG

Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK

Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN

Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina

Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO

Conselho Indígena de Roraima - CIR

Conselho Indígena Mura - CIM

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco - CABC

Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro - CAIBRN

Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão - COAPIMA

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié - CAIARNX

Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete - COIDI

Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes - COITUA

Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense - Campus Rural de Marabá;

Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN

Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus - FORCIMP

Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia - FINPAT

Grupo de Apoio aos Povos Indígenas - GAPIN

Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU

Instituto Raoni

Instituto Teribre – Povo Karajá

Organização da aldeia Paygap Povo Arara - KAROPAYGAP

Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso - OMIRAM

Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus - AMIMP

Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ

Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS

Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim - Organização Oro Wari

Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT

Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK

Organização Pandereéhj - Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco

União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

Estudo analisa projeto de lei que pretende tirar MT da Amazônia Legal

 https://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2022/09/16/179606-estudo-analisa-projeto-de-lei-que-pretende-tirar-mt-da-amazonia-legal.htm...